Subnutrição e a sua relação com a má distribuição de alimentos

Enviada em 12/09/2019

O artigo 6º da Constituição Federal de 1988 elenca a alimentação entre os direitos sociais que tutela. Passadas, porém, mais de três décadas desde a promulgação da “Carta Magna” brasileira, o referido preceito ainda não encontrou a desejada eficácia. Nesse sentido, a persistência de casos de subnutrição no país é um desafio que deve ser enfrentado de modo inadiável, especialmente por ter entre suas causas um componente passível de pronta intervenção corretiva, qual seja, a má distribuição de alimentos.

Vale salientar, de início, que em pleno século XXI a subnutrição ainda é um problema social no Brasil. Com efeito, embora seja um dos grandes produtores de alimentos no mundo, o maior país da América do Sul é uma das nações em desenvolvimento em que, segundo estudo realizado pela Universidade de São Paulo, cerca de um oitavo da população - e, preponderantemente, crianças - come mal e pouco, por falta de acesso à alimentação adequada.

Por outro lado, importa considerar que a precária disponibilidade de alimentos a certos grupos não decorre de uma produção quantitativamente insuficiente, mas de problemas na distribuição do que se produz. Bem ilustra essa realidade o fato de, no Brasil, quase duzentas toneladas de alimentos serem jogadas fora diariamente, conforme relatório divulgado pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO).

Diante desse cenário, mostra-se imperioso que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento promova políticas de fomento à produção descentralizada, bem como de melhoria da logística de transporte e distribuição de alimentos, com o desiderato de aumentar a sua oferta à população mais vulnerável. Paralelamente, faz-se mister que escolas e universidades, com a participação das famílias, atuem na formação de uma cultura de combate ao desperdício, realizando palestras e cartilhas alusivas ao tema, com a finalidade de conscientizar principalmente os jovens quanto à gravidade da questão. Com essas medidas, certamente, dar-se-á um importante passo na consolidação dos propósitos da  “Lei Maior” do país.