Subnutrição e a sua relação com a má distribuição de alimentos

Enviada em 20/09/2019

No artigo 6° da Constituição do Brasil é previsto o direito à alimentação, cabendo, portanto, ao Estado zelar por esta prerrogativa, garantindo assim, plena cidadania aos membros de uma sociedade e a manutenção dela. Todavia, principalmente em países subdesenvolvidos, mas também no Brasil, a desnutrição ainda flagela vidas humanas, e, fatores logísticos têm impacto direto nessa realidade, cuja as consequências podem ser o desenvolvimento de doenças e até mesmo, óbito por inanição.

Sob essa perspectiva, primeiramente por conta do precário estado e limitada quantidade de estradas, aeroportos e portos em nações menos desenvolvidas, produtores acabam por arcar com despesas extras para distribuir seus produtos e manter a qualidade. O resultado disso, porém, é o aumento de preço que limita ou extingue o poder de compra da população, sobretudo em cenários de alta inflação. Contudo, países desenvolvidos em seus modais de transporte conseguem limitar esse “efeito-dominó”. A malha ferroviária dos EUA, por exemplo, sendo seis vezes maior que a brasileira, escoa “commodities” como trigo, soja e feijão por grandes distâncias e por baixo gasto. Por sua vez, a segurança e a boa condição de estradas na Europa, evita altos dispêndios em seguros e manutenção de frota. Logo, é possível observar a relação de intersecção e proporcionalidade direta entre custos elevados, baixa infraestrutura de transporte e menor acesso a mantimentos.

Ademais, compras em excesso somadas à má armazenagem, contribuem para a perda de alimento que poderia ser direcionado a grupos mais carentes. No Brasil, conforme dados da FAO- Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura- 70000 toneladas de comida são desperdiçadas por essas duas razões. Não obstante, diante de uma maior racionalização de processos seria possível minimizar perdas, equalizar, entregar e comercializar esses recursos em regiões que enfrentam a subnutrição de seus cidadãos. Assim, países desenvolvidos comprariam suprimentos com mais exatidão ao aderir ao consumo consciente, evitando o recorrente descarte de metade do que adquirem, de acordo com dados da FAO, destinando às regiões que enfrentam escassez.

Diante do exposto, fica evidente a relação entre subalimentação e a conjuntura  logística de cada local. No Brasil, o Poder Público, por meio do Ministério da Infraestrutura e do Ministério da Agricultura, deve avaliar profundamente os modais logísticos e sua relação com os grandes pólos agroindustriais, para que, com o auxílio de técnicos de áreas afins e recursos públicos, desenvolvam planos para ampliar e melhorar essas vias de transporte em suas diversas modalidades. Tal plano deve estar incumbido, entretanto, de impedir expensas a produtores e clientes, de tal modo que, com preços acessíveis, seja possível a todos ter uma dieta saudável e correta, fazendo valer assim a Constituição.