Subnutrição e a sua relação com a má distribuição de alimentos
Enviada em 30/09/2019
A emenda constitucional número 64 inclui a alimentação entre os direitos sociais da Constituição Cidadã em seu artigo 6°. Consequentemente, a persistência da subnutrição e da fome, no Brasil do século XXI, caracterizam a violação desse direito estabelecido por lei. Logo, a distribuição inadequada de recursos e a desigualdade social são processos originados a partir da subnutrição e representam um desafio para todos os âmbitos do governo.
A distribuição inadequada de recursos contribui para o aumento dos índices de fome no país. A concentração de renda determina o poder aquisitivo da população reduzindo o acesso a diversos itens, incluindo os essenciais, como os de gênero alimentício. Dados de 2017 do IBGE, afirmam que a renda dos 10% mais ricos representa 43,1% do total enquanto a dos 40% mais pobres é de 12,3%. Paralelamente, a produção agrícola brasileira é suficiente para toda a população, segundo pesquisa realizada pela Universidade Federal de São Carlos. Essa conclusão ocorreu após levantamento sobre a produção agrícola e pecuária do país. Portanto, a desigualdade social, marcante no cenário brasileiro, é fator importante na dificuldade de acesso aos alimentos.
Outrossim, a população mais pobre quando submetida à subnutrição têm, também, dificultada as possibilidades de ascensão social e saída da linha da pobreza. Visto que, segundo pesquisa conduzida pelo Departamento de Educação dos EUA, crianças afetadas pela fome têm desempenho emocional, social e cognitivo prejudicado. Em decorrência disso, elas apresentam dificuldade de concentrar-se e desinteresse pelas aulas, adiciona-se ainda o fato de que muitas precisam trabalhar para complementar a renda familiar. Estas últimas apresentam risco de evasão escolar. Destarte, o prejuízo à educação dessas perpetua a desigualdade social ao impossibilitar a melhoria das condições de vida por meio da formação profissional.
Por conseguinte, o governo federal, por meio das prefeituras, deve criar um cadastro de famílias carentes em cada município da federação, a fim de garantir o acesso dessas a, no mínimo, uma grande refeição diária. Produzida e distribuída por restaurantes populares que recebam incentivos fiscais para fornecimento do serviço. Além disso, em parcerias com ONGs podem ser criadas hortas comunitárias em terrenos das cidades para que frutas e legumes sejam distribuídos à população em troca de contribuição na manutenção do espaço.