Subnutrição e a sua relação com a má distribuição de alimentos

Enviada em 25/09/2019

Segundo a constituição Federal de 1988, no artigo quinto, é dever do estado garantir a todos o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Infelizmente,no Brasil,país que ainda apresenta um forte traço de subnutrição devido a má distribuição alimentícia, direitos como esses citados na constituição estão longe de serem vividos por parte da população. Desta forma, faz-se necessária à discussão dessa problemática que feri os direitos de nossa sociedade.

Levando em consideração esse aspecto, pode-se analisar os empecilhos para a quebra dessa mazela social. Ao contrário do que muitos pensam, a atual produção de alimentos no país é capaz de suprir toda a demanda populacional, infelizmente, parte da população não possui acesso a esses produtos. Convém citar,portanto,dados da ONU que revelam que o Brasil é o décimo país mais desigual do mundo,dessa forma a concentração do capital na mão de poucos,aumenta a segregação social e leva os mais pobres a subnutrição,decorrente de uma má alimentação ou a falta dela.

Por outro lado,a desigualdade social ainda contribui para a concentração fundiária,outro fator agravante do problema.Em síntese a concentração fundiária no país é caracterizada por uma grande quantidade de terra na mão de poucas pessoas, que priorizam o cultivo monocultor/exportador, que não será voltado as demandas alimentares da população. Além disso a baixa ineficácia de políticas públicas voltadas a agricultura familiar, que supri mais da metade da demanda alimentícia atual,contribui para o encarecimento dos produtos e também o acesso da população a eles.

Por fim,para uma real mudança desse atual panorama de descaso medidas devem ser tomadas.Dessa forma,o ministério da agricultura pode em parceria com os produtores rurais promover medidas que propiciem o crescimento da agricultura familiar como incentivos fiscais, proporcionando a redução no presso dos alimentos. Só assim,seguiremos para um caminho em que os direitos garantidos pela constituição sejam efetivos.