Subnutrição e a sua relação com a má distribuição de alimentos

Enviada em 09/10/2019

Consoante à Constituição Federal, é imprescindível o desenvolvimento nacional pela República Federativa. Contudo, o estigma alusivo a subnutrição e a má distribuição de alimentos, fator que corrompe a conjuntura social, impossibilita a realização do que a lei de 1988, seja por inabilidade governamental, seja pela desigualdade entre classes.

Deve-se pontuar, de início, que imparcialidade governamental na asseguração da saúde alimentar gera vulnerabilidade à sociedade. Certamente o Imperialismo Europeu do século XIX sobre as nações afro-asiáticas foi uma das causas para a má estruturação africana, que após a descolonização não obteve apoio dos países exploradores, o que tornou o continente com um dos mais altos índices de fome e subnutrição. Sob essa lógica, se reconhece a semelhança com o cenário mundial, e, consequentemente, inoperância de órgãos estatais quanto ao impasse, à medida que se tornam omissos ao bem-estar comum, visto que o tema é uma das causas para aumento da mortalidade mundial.

Ademais, presencia-se a depreciação da distribuição igualitária de renda para o consumo de alimentos, evidenciado pelos 30% de mortes de crianças causadas pela subnutrição. Todavia, conforme vieses de Karl Marx, o histórico capitalista da humanidade tende a tornar o ser individualista, o que configura o âmbito atual conceituado por administradores que têm como objetivo principal o lucro, no entanto, tornam-se irresponsáveis quanto a saúde alimentar mundial, sendo que, de fato, essa deveria ser priorizada para a continuidade de uma nação progressista.

Portanto, dada a problemática, urge ao Poder Público a promoção, por meio de verbas governamentais, de campanhas em comunidades carentes com a distribuição de cestas básicas de alimentos, com o intuito de combater inicialmente a fome regional, além de promover auxílios alimentares mensais, com valores significantes para a alimentação diária para famílias brasileiras de baixa renda. Assim, de fato a Constituição Federal será efetivada na prática e promoverá a continuidade da pátria.