Subnutrição e a sua relação com a má distribuição de alimentos
Enviada em 04/05/2020
A Organização das Nações Unidas publicou no ano de 1948 a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual prevê a todo cidadão o direito à alimentação e ao bem-estar. Porém, é notório que esses direitos estão defasados em algumas regiões brasileiras, visto que uma parcela da população carece de alimentos adequados para sua sobrevivência, fomentando a subnutrição e diversas doenças. Nessa conjuntura torna-se premente analisar dois principais pontos: a baixa democratização do acesso à alimentação em regiões pobres no Brasil e a negligência das entidades públicas sobre esse âmbito.
Em primeira análise é lícito postular o pensamento do filósofo francês Friedrich Hegel, a qual diz que o Estado deve proteger seus “filhos”, mas é importante ressaltar que essa proteção não ocorre de maneira análoga para toda a população brasileira, pois regiões carentes não possuem alimentação adequada que garanta uma vida saudável. Ademais, a má alimentação contribui para entraves intelectuais, físicos, mentais, sociais e profissionais de um indivíduo, e por essa razão é necessário adequar a alimentação de toda a população brasileira.
A posteriori, convém ainda lembrar que a negligência das entidades públicas para essa problemática é muito grande, pois parte das regiões carentes não possuem trabalhadores formais e que tenham condições necessárias para garantir que o alimento em boas condições chegue a mesa de sua família, o qual muita das vezes é substituído por alimentos encontrados no lixo ou com baixo teor de proteínas, vitaminas e minerais. Outrossim, outro ponto importante é a falta de saneamento básico nessas áreas o que aumenta desenfreadamente o contágio por doenças infecciosas, aumentando ainda mais o entrave da alimentação inadequada.
Em suma, a subnutrição e a má distribuição dos alimentos no Brasil é um complexo desafio hodierno que necessita ser combatido. Sendo assim, cabe ao Governo brasileiro promover nas regiões pobres, feiras públicas com frutas, legumes, proteínas e água mineral, de forma totalmente gratuita e dividida proporcionalmente à população toda semana, a fim de mitigar o entrave causado pela má distribuição de alimentos e também a má alimentação. Em paralelo, cabe às Prefeituras Municipais implementar nessas cidades obras de saneamento básico com pessoas voluntárias ou mestres de obras, objetivando a melhoria da qualidade da água, tratamento do esgoto e coleta seletiva dos resíduos. Somente dessa forma, essas populações carentes paulatinamente experimentarão de um novo modo de vida saudável, como também os direitos apregoados na Declaração Universal dos Direitos Humanos serão devidamente cumpridos.