Subnutrição e a sua relação com a má distribuição de alimentos

Enviada em 15/01/2021

O Artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) contempla à alimentação adequada como direito básico e, desde 2010, compõe, a Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 6º. No Brasil, Entretanto, a inoperância Estatal não pôde cumprir essas prescrições e agravou o problema da subnutrição no país, que tem como primordiais motivadores a péssima estrutura economica e a desigualdade social.

Entre os principais impulsinadores da má distruição desses insumos podemos destacar a tributação. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, o contribuinte daqui paga em média 23% de imposto sobre alimentos, enquanto que na França e na Inglaterra - melhores países no quesito segurança alimentar - essa média não passa de 5%. É, pois, inaceitável que um membro pleno das ONU, por razões de péssimo direcionamento da arrecadação, não seja capaz de cumprir um de seus direitos mais elementares: democratização do acesso à comida.

Além dessa execrável estrutura tributária, destacam-se como causa da subnutrição fatores sociais. De acordo com a Associação de Estudos, Orientação e Assistência e Rural, a concentração de renda dos países em desenvolvimento bem como a recente crise humanitária da COVID-19 contribuem de forma decisiva para a subnutrição. Embora façamos parte dessas nações, é inadmissível que essa conjutura economico-social continue a nós assolar, uma vez que somos um dos maiores produtores de alimentos do mundo e a lei suprema preconiza a nutrição adequada.

Em suma, os quadros socias e econômicos têm direta relação com a subnutrição no país e necessitam da efetiva ação do Estado. Portanto, o governo federal - que tem a função constitucional de cumprir e criar legislações novas segundo a necessidade do povo - deve, através de projetos de lei, diminuir a carga tributária sobre gêneros alimentícios e criar campanhas de distribuição de alimentos a famílias vulneráveis. Com isso, espera-se diminuir as causas da subnutrição e, consequentemente, garantir o direito humano à alimentação alimentação adequada.