Subnutrição e a sua relação com a má distribuição de alimentos
Enviada em 26/03/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a saúde como inerente a todo o cidadão brasileiro. Conquanto, tal prorrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a subnutrição e má distribuição de renda no país, dificultando deste modo a universalização desse direito social tão importante. Diante desta prerrogativa, faz-se imperiosa a análise de fatos que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater tal subnutrição. Nesse sentido, tem-se como principal precursor a pobreza, desenvolvendo-se em classes sociais mais baixas e em conjunto com infecções. Essa conjuntura, segundo os ideais do filósofo contratualista John Locke, figura se como uma violação ao “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a má distribuição de renda como impulsionador de subnutrição no Brasil, visto que não é na insuficiência de alimentos produzidos que é ocasionado tal situação, mas na inacessibilidade para todos. Diante de tal exposto, a subnutrição se caracteriza pela ausência de calorias, vitaminas e sais minerais necessários para um bom desenvolvimento, acometendo-se principalmente as crianças e mulheres gravidas, de acordo a Organização Mundial de Saúde (OMS).
Portanto, algo precisa ser feito com urgência para amenizar a questão. Logo, cabe ao Governo Federal, por meio de campanhas e projetos, a distribuição de cestas básicas mensalmente para toda a população em vulnerabilidade, com a seleção de alimentos necessários para a reversão e impedimento da subnutrição. Nesse sentido, é fato que tal distribuição dos alimentos propriamente ditos, fica-se evidente tanto sua consumação, quanto a consumação de qualidade.