Subnutrição e a sua relação com a má distribuição de alimentos
Enviada em 18/10/2021
A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu artigo 3°, o desenvolvimento nacional. No entanto, a nação verde-amarela apresenta a subnutrição como um revés de grandes proporções, o que deturpa a norma assegurada pela Lei Maior, uma vez que tal questão está intrinsecamente relacionada à má distribuição de alimentos nesse país. Cabe entender, portanto, de que maneira o desperdício de alimentos pela parcela abastada da população e a insalubridade das moradias de indivíduos com baixa condição financeira - causados pela desigualdade social gritante - coadunam-se no agravamento deste tipo de desnutrição.
Em primeiro lugar, pontua-se a disparidade econômica como influente no revés, já que o consumismo desenfreado gera o mau aproveitamento de alimentos, ou seja, o desperdício. Nessa perspectiva, o escritor Ariano Suassuna defende a existência de uma injustiça secular capaz de dividir a nação brasileira em duas vertentes: a dos favorecidos e a dos despossuídos. Sob essa lógica, a parcela populacional que se encontra no grupo desfavorecido não é detentora de poder aquisitivo que permita o acesso a uma alimentação saudável, o que, por fim, ocasiona a subnutrição. Dessa forma, nota-se que a má distribuição de alimentos causa prejuízos severos à saúde de indivíduos que possuem baixa renda ou moram em regiões de difícil acesso.
Outrossim, é importante ressaltar que a omissão do governo é fomentadora da péssima situação de moradias onde residem famílias desfavorecidas financeiramente. Acerca disso, Thomas Hobbes, filósofo inglês, defendia que é dever do Estado proporcionar meios que auxiliem o progresso de toda a coletividade. Tal concepção, todavia, não se aplica à conjuntura hodierna, uma vez que as autoridades não medem esforços para criar ações que atenuariam a subnutrição, como a implementação de saneamento básico para a população brasileira em sua totalidade. Assim, seriam evitadas inúmeras doenças proliferadas devido a contaminação dos alimentos consumidos.
Portanto, é mister que medidas sejam tomadas para reduzir o índice de subnutrição. Logo, cabe ao Ministério da Saúde - responsável por dispor de condições para a proteção e recuperação da saúde da população - crie incentivos para o desenvolvimento sustentável, por meio da redução do valor de alimentos que normalmente seriam “rejeitados”. Dessa forma, indivíduos com menor condição financeira terão acesso a frutas, legumes ou verduras que estão com aparência menos viçosa, mas que não perderam seu valor nutricional, evitando o desperdício. Ademais, a Secretaria Nacional do Saneamento deve garantir o acesso ao saneamento básico para toda a população, para reduzir a contaminação de alimentos. Espera-se, com essas medidas, diminuir o impcato da subnutrição.