Superbactérias: reflexo da automedicação?

Enviada em 11/09/2024

A saúde é um direito social. Assim versa o artigo sexto da Constituição Federal, principal dispositivo do aparato legal nacional. Embora a lei seja definida pelo filósofo Jacques Rousseau como a ordenação da vontade geral sobre um tema, a afirmação contrasta com a realidade brasileira. Assim, mesmo com a existência de um sistema público de saúde, sua reduzida disponibilidade de profissionais e atendimentos, muitos cidadãos buscam na automedicação a cura de suas mazelas.

Seguramente, pode-se elencar importantes avanços na ampliação do acesso à saúde no Brasil. Com a promulgação de uma constituição cidadã, no fim dos anos 1980, e a instituição do Sistema Único de Saúde (SUS), ampliou-se vultosamente os investimentos públicos para este fim. Por meio do SUS, formulou-se estratégias e programas de forma descentralizada e participativa, levando em conta as possibilidades e particularidades de cada localidade. Tal estratégia tem apresentando amplo sucesso, visto que, conforme dados do IBGE, mais de 70% da população brasileira tem obtido assistência médica por meio deste sistema.

Embora expressivo êxito desse sistema, importantes ajustes precisam ser realizados. Devido ao limitado quantitativo de vagas para atendimento, muitos cidadãos ao conseguirem acesso à medicação, não realizam o sequente acompanhamento médico, por vezes, interrompendo o tratamento antes de sua efetivação. Outrossim, o reduzido número de profissionais implica na disponibilização de horários não propícios para parcela da população, o que leva muitos cidadãos a obterem fármacos em drogarias, sem a adequada prescrição realizada por um profissional médico. Tais fatores, resultam não apenas em um risco ao indivíduo, mas à toda sociedade, principalmente em razão do surgimento e proliferação de patógenos resistentes.

Desse modo, cabe ao Estado brasileiro atuar concretamente neste tema. Por meio do Ministério da Saúde, deve ampliar seu quadro de profissionais, elevando assim a disponibilidade de número e horários de atendimento à população. Citada medida deve facilitar o acesso à tratamento e acompanhamento adequado, evitando desta forma soluções via automedicação. Seguramente, tal ação contribuirá para efetivação do direito à saúde definido na Constituição Federal.