Superexposição nas redes sociais

Enviada em 29/05/2020

A constituição brasileira em seu artigo quinto, assegura os direitos a vida, liberdade, privacidade e vida privada. Entretanto, é visível que com o advento das redes sociais, há uma superexposição  de imagem de pessoas o tempo todo, onde não é respeitado o direito constitucional da vida privada, levando assim a inúmeros casos de divulgação de imagem não autorizada, trazendo consequencias a vida de outras pessoas como depressão e isolamento social.

Primeiramente, é importante ressaltar que a falta de polticas publicas do estado quanto a privacidade nas redes sociais é o principal fator que colabora para o surgimento deste impace, uma vez que as pessoas se veem com a liberdade de expor outras  pessoas nas redes sociais sem sofrer nehuma consequência. Apesar de haver leis que protejam a imagem e  a privacidade, elas não são eficazes na internet, onde devido a grande massa de informação enviadas diariamente, faz com que nenhum orgão ou a própria empresa de mídia social tenha total controle, o que demostra a necessidade de novas leis de proteção a imagem na internet.

Além disso, é evidente que quem tem sua vida exposta em redes sociais pode se isolar ou até então desevolver depressão por ter sua intimidade sendo enviada para milhares de pessoas, uma vez que a vida privada de um ser humano é vista de uma forma sagrada.

Portanto, é mister que o estado tome providencias para superar o impasse. Urge que o Ministério da Justiça crie parcerias com redes sociais para reforçar o direito a imagem na internet, assim como também é necessário que o congresso crie leis mais rígidas quanto a proteção da vida privada em todas as esferas trazendo assim mais penalidades para a violação deste direito. Somente assim, o artigo quinto da constituição poderá ser garantido quanto a privacidade da vida privada, especialmente nas redes.