Superexposição nas redes sociais
Enviada em 10/09/2020
De acordo com o inciso X do artigo 5 da Constituição Federal, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Na sociedade atual, existem diversos casos em que a intimidade e a vida privada de um indivíduo são violados, sendo um exemplo importante a superexposição virtual de crianças e adolescentes. Com isso, é extremamente necessário que esse problema seja discutido com muita seriedade e clareza, de forma com que todos respeitem a lei.
Em primeira análise, pode-se citar a grande quantia de casos relacionados com a pornografia infantil na internet. Dessa forma, o site SaferNet, que tem como missão defender direitos humanos na internet, esse crime foi o mais denunciado virtualmente no ano de 2018, com o total de 60.002 casos. A ocorrência dos fatos citados se deve principalmente a utilização de imagens infantis para fins eróticos, como sites, vídeos e páginas, possuindo diversos acessos feitos principalmente por pedófilos e assediadores.
Ademais, é possível citar o conceito de banalidade do mal, desenvolvido por Hannah Arendt. Na obra, a filósofa cita que atualmente o mal é considerado banal, e grandes crimes não são tratados com a importância que deveriam. Como exemplo, tem-se a frequente divulgação de fotos íntimas de adolescentes, sendo que, nesse caso, a culpa é sempre retornada para a vítima, sendo possível a observação de comentários como: “não deveria ter tirado a foto” e “era só não mandar”. Com isso, observa-se que o ser humano se acostumou com as perversidades presentes na sociedade, tratando o crime como algo banal.
Logo, é necessário avaliar os fatos apresentados com clareza e erradicar as violações acima citadas. Dessa forma, o Ministério da Justiça, em conjunto com o Estatuto da Criança e do Adolescente deveriam garantir melhor segurança para as vítimas desses crimes por meio da criação de delegacias especializadas e aumento da punição ao culpado. A partir dessa ação, seria possível garantir melhor segurança para as crianças e adolescentes que venham a se tornar vítimas de superexposição virtual ou pornografia infantil. Além disso, com o aumento das punições, assediadores e pedófilos que cometem esses crimes teriam um medo maior de realizá-los, garantindo assim o que diz o inciso X do artigo 5 da Constituição Federal.