Superexposição nas redes sociais
Enviada em 04/11/2021
Promulgada pela ONU -Organização das Nações Unidas- em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todo indivíduo o direito à segurança e bem-estar social. No entanto, quando se observa a superexposição nas redes sociais no Brasil, hodiernamente, verifica-se que esse documento é constatado na teoria e não desejavelmente na prática, seja pelo silenciamento, seja pela falha educacional.
Em primeira análise, evidencia-se o silenciamento como uma das causas do problema no país. Desse modo, segundo a filósofa e escritora Djamila Ribeiro, é preciso tirar certas situações da invisibilidade para que soluções sejam promovidas. Consoante a isso, é evidente o quanto políticas públicas são importantes a fim de conscientizar a sociedade acerca do quão prejudicial pode se tornar a exposição excessiva na internet. Logo, é inadmissível que a conjuntura prossiga com tão pouca vissibilidade social.
Outrossim, é notório o impacto negativo que a falha educacional presente na pátria ocasiona à problemática. Embora o ensino tradicional seja bom e eficaz, ele não deve limitar-se somente a aprovação de alunos em concursos. Nesse sentido, o fato de não serem debatidas nas escolas questões sociais, preparando e orientando os alunos -desde cedo- sobre como lidar em situações de exposição no espaço virtual, resulta em um forte impecilho para a solução do revés.
Mediante os fatos supracitados, é imprecindível que os órgãos governamentais responsáveis criem políticas públicas, com ampla divulgação midiática -seja por propagandas ou outros meios- visando melhorias socias e fazendo, assim, com que mais pessoas possam ter conhecimento acerca das adversidades da superexposição nas redes sociais. No mais, o Ministério da Educação deve incluir nas escolas -por intermédio de leis- matérias extras sobre como lidar com as questões sociais do mundo exterior. Só assim se consolidará uma nação mais informada, em que haverá menos índices de exposições excessivas nos meios de comunicação.