Superexposição nas redes sociais

Enviada em 16/08/2021

De acordo com a Constituição Brasileira de 1988: todo cidadão tem direito a uma vida plena. No entanto, a superexposição nas redes sociais, afetam diretamente o direito do cidadão, uma vez que a saúde mental destes pode ser afetada através dessa prática. Nesse contexto, é possivel inferir a comparação material e a importância concedida ao alheio, como possíveis causas da exposição desenfreiada nas redes sociais.

Primeiramente, “O mais escandaloso dos escândalos é que nos habituamos a eles”. A afirmação atribuída à filósofa Simane de Beavouir, pode facilmente ser aplicada a comparação material, já que mais escandalosa do que a ocorrência dessa comparação é o fato da população se habituar a essa realidade mítica, que se baseia em exposição e mentiras. Logo, é necessário que os usúarios das redes sociais atentem-se sobre o que estão vivendo.

Ademais, consoante a primeira Lei de Newton, um corpo tende a permanecer em repouso até que um força externa aja sobre ele. Paralelo a isso, a importância que os usúarios de redes sociais dão ao que é postado, faz com que quem se beneficie disso continue a se expor, uma vez que essa prática torna-se compulsiva, desenvolve problemas psicológicos nos usuários, como o vício, dificultando ainda mais a ação de uma força externa necessária para desmistíficar esse sistema. Desse modo é necessário que ações sejam viabilizadas para mitigar o problema.

Destarte, fica evidente que a superexposição nas redes sociais é um problema a ser considerado. Portanto, cabe ao Governo Federal, orgão de maior poder, situar a população por meio de campanhas sobre os problemas da exposição nas redes sociais, por intermédio do Ministério da Saúde, afim de diminuir os danos psicológicos relacionados a impotância concedida ao alheio e a comparação material. Somente assim, os usúarios de redes sociais cederiam menos a superexposição, sendo menos afetados pelos problemas e tornando possível o acesso ao que rege a Constituição de 1988.