Superexposição nas redes sociais

Enviada em 03/11/2021

O Art. 6º da Constituição Federal prêve o direito à segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, a prática deturpa a teoria, haja vista que a superexposição nas redes sociais - ato que, por simplificar o acesso à informações pessoais, facilita a ação criminosa de bandidos - é comum entre os cidadãos. Essa situação se dá, pois a exibição na internet é um tema negligenciado tanto pelo Estado quanto pelas escolas. Assim, a fim de consolidar a garantia constitucional citada, é necessário debater e resolver a problemática.

Inicialmente, é preciso compreender que a ausência de ações governamentais acerca da exposição exagerada nas redes corrobora para que ela continue ocorrendo no país. Isso ocorre porque, segundo o filósofo Karl Marx, a atuação do Estado busca, acima de tudo, atender os interesses das classes dominantes. Logo, como instruir a população sobre o uso mais consciente da internet é algo que não interessa às elites, os governantes desprezam essa pauta. Com isso, sem um letramento digital, muitos brasileiros continuam se superexpondo e se tornam mais vulneráveis aos bandidos. Ora, se o Poder Público que, constitucionalmente, deve promover segurança à população, não se interessa em atuar sobre uma prática - a exibição nas redes- que põe em risco o corpo civil, entende-se o porquê da perpetuação do óbice.

Ademais, a falta de debate nas instituições de ensino sobre o tema contribui para a persistência do problema no território nacional. Tal cenário ocorre, porque, segundo o educador Paulo Freire, o Brasil segue um modelo de educação bancária, isto é, baseado apenas no depósito de conhecimentos. Dessa forma, discussões sociais importantes, como sobre os riscos da exibição excessiva nas redes sociais, muitas vezes, não são incitadas em sala de aula. Sendo assim, são formados cidadãos que desconhecem tais perigos e que, por não serem ensinados a refletir os impactos dessa ação, normalizam a divulgação de todas as suas atividades na internet.

Portanto, fica claro que o descaso governamental e a postura passiva das escolas são verdadeiros consolidadores da corriqueira superexposição nas redes. Assim, a fim de reduzir essa prática, o Governo Federal, por meio de um Decreto Federativo, deve estabelecer um Plano Nacional de Letramento Digital para que as pessoas utilizem as ferramentas digitais de maneira mais consciente e, com isso, se exponham menos. Destarte, esse Plano deve disponibilizar verbas com intuito de que campanhas de conscientização sejam feitas, bem como promover uma mudança na Base Nacional Comum Curricular com a finalidade de garantir que essa pauta seja debatida em sala de aula. Somente assim, a segurança prevista na Constituição será efetivamente assegurada.