Superexposição nas redes sociais
Enviada em 17/11/2021
A revolução tecnocientífica, conhecida também como revolução, trouxe para a sociedade a grande interligação e dependência das tecnologias e dos mecanismos de comunicação à distância, entre elas, as plataformas de socialização digitais. Entrantanto, observa-se,inseridas na conjuntura social, controvérsias nessa grande inserção dos indivíduos no meio digital, configurando em uma grande problemática contemporânea. Dessa forma, torna-se necessário o debate acerca da superexposição nas redes sociais, problemática ocasionada não só por uma omissão estatal, mas também por um comportamento midiático propagado.
Diante desse cenário, vale ressaltar a ineficiência da figura interventora da máquina pública dentro das limitações de estruturas digitais consolida um entrave social. Nesse sentido, essa ação superficial concretiza a quebra do Contrato Social do filosófo Hobbes - denota-se que é dever do Estado interferir nas relações que causam desordem social- tendo em vista que as restrições e as normas judiciais, que promovem um paramêtro de privacidade dentro dos mecanismos cibernéticos, diversas vezes, são desrespeitadas por internautas durante o uso de redes sociais, como o instagram e o twitter, que provocam um impacto significativo nas personalidades integrantes, que são bombardeadas por infrigimentos de seus espaços pessoais, como a exposição de momentos intímos cotidianos. Em suma, compreende-se que impraticabilidade da materialização do poder governamental no tange ao regulamento de privacidade digital contribui para a persistência da entropia nas redes socias.
Além disso, é lídimo que a mídia digital alimenta um comportamento pautado em divulgações repetinas e, por isso, concretiza-se em uma barreira para ser contornada. Nessa perspectiva, pode-se relacionar a quebra da teoria de cão de guarda do filosófo Karl Marx- afirma que a mídia deverá se manifestar para defender a coletividade- haja vista que, atualmente, a mídia reverteu a função de protetora para uma objetividade de “clamorização” de aparências, bem como na transformação do seu cunho crítico para a divugalção de produtos e pessoas. Ademais, é fato que as estruturas digitais consolidaram-se em palcos fortemente interligados e com uma força coercitiva de ações, tais como a exarcebada exposição de individualidades, em maioria, sem uma certa preucação de seus efeitos propagados e de sua imagem. Desse modo, a mídia impõe implicitamente a necessidade de publicagens excessivas para o alcance de status sociais, e, com isso, a reverberação de comportamentos sociais patológicos.
Infere-se, portanto, que medidas são imprescindíveis para reverter o panorama da superexposição nas redes sociais. Para tanto, cabe ao Ministério de Segurança Pública efetivar seu alcance no mundo cibernetico, por meio do cumprimento de punições diante de quebras de condutas éticas nas redes socias