Tabagismo no século XXI: problemas e consequências

Enviada em 20/08/2020

Na obra “Vidas secas”, de Graciliano Ramos, é retratada a trajetória de Fabiano, que procura por melhores condições de vida, como uma boa saúde. Fora da ficção, é fato que a realidade apresentada por Ramos pode estar relacionada ao problema do tabagismo no século XXI. No entanto, o sistema de saúde precário e a ausência de investimentos em medidas de controle do tabaco corroboram para o aumento das doenças no Brasil. Com isso, faz-se necessária uma intervenção que busque reverter esse panorama.

De início, tem-se a noção de que a Constituição Federal de 1988 assegura a todos os cidadãos o direto à saúde igualitária. Porém, o Brasil está inserido em um contexto desigual e que gera a carência no tratamento aos fumantes - por parte do Estado - nos hospitais públicos. Nesse contexto, a teoria do escritor Gilberto Dimenstein no livro “O Cidadão de papel”, de que nem sempre as leis presentes nos documentos oficiais são cumpridas, se comprova verdadeira quando comparada à realidade dos fumantes brasilieros.

Sob essa ótica, o psicanalista Sigmund Freud - em sua teoria desenvolvimentista - tratou da influência do meio na formação cognitiva do indivíduo. Acerca dessa lógica, o investimento em medidas de controle do tabaco é capaz de desenvolver maior autonomia na vida do ser humano. Dessa forma, fica claro que a ampliação do tratamento do tabagismo é fundamental parar promover a saúde dessa parcela da sociedade.

Portanto, é mister que o Estado tome providências para amenizar o quadro atual. Para a conscientização da população a respeito do problema, urge que o Ministério da Saúde elabore, por meio de verbas governamentais, uma diretriz de investimento voltada à difusão da saúde de qualidade - como a procurada por Fabiano no livro “Vidas secas” - a fim de proporcionar a melhoria no atendimento aos fumantes nos hospitais e postos públicos. Somente assim, o Brasil poderá atingir uma maior autonomia na vida dos usuários de tabaco, e, ademais, auxiliar na promoção dos direitos fundamentais do cidadão, presentes no artigo 5º da Constituição Cidadã.