Tabagismo no século XXI: problemas e consequências
Enviada em 08/09/2020
A lei n° 12.546 sancionada pelo Governo em 2011, determina que 30% das embalagens de tabaco tenham advertências sobre os malefícios do tabagismo. No entanto, o aumento crescente de fumantes do cigarro e os danos causado por esse pequeno cilindro de tabaco, ainda se visualizam em dois grandes problemas. Apesar dos esforços para coibir essa prática, a conscientização da população brasileira sobre os males do cigarro e de outras drogas representa um enorme desafio. Pode-se afirmar então, que a negligência por parte do Estado e a despreocupação populacional a respeito dos malefícios, são as principais causas responsáveis pelo quadro. A priori, vale ressaltar a ausência de medidas governamentais para reduzir o tabagismo no território brasileiro. Conforme, é orientado pelo pensador Thomas Hobbes, o Estado é responsável pela garantia do bem-estar da população, entretanto, não é uma realidade vivenciada no Brasil. Analogamente, à falta de atuação das autoridades, concebe um percentual de fumantes ativos no Brasil segundo o Vigitel de 9,8%. Dessa forma, indivíduos estão hodiernamente expostos aos riscos que essa droga traz, sem que tenham uma conscientização fundamentalmente eficaz. Além disso, é inquestionável, as inúmeras doenças que essa prática pode trazer para o fumante, como exemplo, o câncer de pulmão. Com indício, é possível afirmar, o falecimento do Walt Disney em 1966, o qual morreu drasticamente por complicações do câncer de pulmão. Assim, como aconteceu com o criador de personagens infantis, também ocorre diariamente com centenas de pessoas no país. Dessa forma, uma maior conscientização a respeito dos malefícios do ato é essencial, para que evitem mortes ocasionadas pelo tabagismo. Portanto, diante aos fatos mencionados, indubitavelmente, se faz necessário que haja intervenções por parte do Governo Federal. Conforme nos orienta Rousseau: “a vontade geral deve emanar de todos para ser aplicada a todos”. Partindo desse pressuposto, o Ministério de Publicidade e Propaganda e o Ministério da Justiça, devem juntos elaborar diversas propagandas e publicá-las em todos meios de comunicação existente, ampliando dessa forma, por meio da lei n° 12.546, a qual deverá conter todos esses agentes comunicativos para a conscientização da população. por fim, palestras nas escolas e comunidades sobre novo regimento da lei. Possibilitando assim, uma maior conscientização populacional e mortes ocasionadas por esse vício sejam evitadas.