Tabagismo no século XXI: problemas e consequências

Enviada em 22/10/2020

Lilia Schwarcz e Heloisa Starling, em sua célebre obra “Brasil: uma biografia”, assinalam ao ledor o comportamento da sociedade brasileira. Entre eles, destaca-se a árdua e tortuosa construção da cidadania. Embora o País possua uma das legislações mais avançadas do mundo, muito do que nela se prevê não se materializa. De modo análogo, nota-se, no mundo hodierno, a persistência do tabagismo como problema de saúde pública no século XXI. Nesse contexto, percebe-se que a lenta mudança na mentalidade social e a negligência do Governo alteram de forma negativa a construção cidadã.

Convém ressaltar, a princípio, que a morosidade na transformação do pensamento do indivíduo é parte do problema. Sob esse prisma, o filósofo inglês Francis Bacon afirma que o comportamento humano é contagioso e se reproduz. Sob essa lógica, é possível notar que o hábito de fumar é epidêmico. Por exemplo, no século XVII, o cigarro era visto como um acessório elegante e todos queriam adotar esse hábito, atualmente o tabaco é um dos fatores de risco para doenças respiratórias e principalmente para alguns tipos de câncer, como, de pulmão, boca e  língua. Com efeito, tal realidade não mudará enquanto a sociedade não enxergar o entrave como consequência de suas ações.

Outrossim, a morosidade em assegurar políticas públicas que sustentem a cidadania dos sujeitos fomenta a perpetuação do impasse. Nessa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 assegura os direitos e garantias fundamentais. No entanto, é notório que a lei antifumo não é aplicada como deveria, da mesma forma que o Programa Nacional de Controle do Tabagismo (PNCT). Ademias, vale ressaltar que, de acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), 14,7% dos brasileiros adultos são fumantes. Diante disso, se a lei não for aplicada e observada, o tabagismo se perpetuará.

Em suma, faz-se imprescindível a tomada de medidas atenuantes ao entrave abordado. Portanto, cabe aos Ministérios da Saúde e Justiça promover campanhas educativas em unidades básicas de saúde, combater o tráfico de cigarro, promover a elevação do preço dos produtos do tabaco e garantir, através da PNCT, o tratamento gratuito dos dependentes dessa droga no SUS, além de assegurar um amplo debate sobre os impactos do tabagismo no cotidiano em locais públicos e privados. Igualmente cabe ao Poder Judiciário aplicar a lei, punindo duramente os criminosos que perpetuam essa prática através da comercialização ilegal do cigarro. Nessa lógica, tais medidas podem garantir a liberdade de ser cidadão de milhares de pessoas, assegurando o direito à saúde. Dessa forma, atenuar-se-á, em médio e longo prazo o impacto nocivo  do hábito de fumar.