Tabagismo no século XXI: problemas e consequências

Enviada em 29/10/2020

Promulgada em 1988, a Constituição Federal garante a todos os indivíduos o direito à saúde. Contudo, o contínuo uso do cigarro em meio a sociedade impede que inúmeros cidadãos vivam de maneira saudável e empecilha que desfrutem desse direto da melhor forma. Nessa perspectiva, faz-se imprescindível um amplo debate acerca do tabagismo no século XXI.

Em primeiro lugar, sabe-se que o ideal para a saúde de todos seria uma população com taxas mínimas de uso do cigarro. Porém, a realidade brasileira é justamente o oposto. Isto se deve, em grande parte, à vinda da corte portuguesa para o território brasileiro, durante o Período Joanino, trazendo consigo influências europeias e, dentre elas, o tabagismo. Assim, percebe-se a sucessiva manutenção desse hábito secular ao saber que de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), em 2020, quase 10% da população adulta do país é dependente deste uso. Logo, diante do exposto, é indubitável  a persistente presença do tabagismo no território nacional.

Outrossim, vale salientar que o uso de tais substâncias levam à má distribuição de recursos do sistema público de saúde. Câncer, hipertensão, diabetes e doenças coronarianas são apenas algumas das patologias potencializadas pelo uso do tabaco. Desse modo, ao saber que de acordo com o IBGE, em 2011, 30% dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) foram gastos para o tratamento das doenças supracitadas, nota-se que o hábito de fumar não traz consequências apenas individuais, mas sim sociais e econômicas para toda a coletividade.

Infere-se, portanto, que ainda há entraves para garantir que todos usufruam de seus diretos. Dessa maneira, urge que o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde realize campanhas contra o tabagismo, com o intuito de diminuir este hábito no país. Por meio de palestras nas Unidades Básicas de Saúde, realizadas por profissionais do âmbito da saúde. Dessa forma, o brasileiro usufruirá do que lhe é garantido constitucionalmente.