Tabagismo no século XXI: problemas e consequências

Enviada em 02/12/2020

A Constituição Federal assegura, no Artigo 196, que a saúde é direto de todo cidadão e dever do Governo. Contudo, nos dias atuais, o hábito de fumar cresceu exponencialmente, debilitando não só a vitalidade do indivíduo, como também do meio ambiente. Diante disso, não há dubiedade que os impactos socioambientais do tabagismo compõe um estigma, o qual tem causa na falta de políticas de combate ao vício, o que provoca sérias consequências.

A priori, nota-se que não existe muito “marketing” voltado para o conhecimento dos malefícios que o cigarro proporciona, sendo os avisos na caixa do produto a propaganda mais comum. Entretanto, na maioria das vezes não é eficaz, pois a pessoa só saberá da sua nocividade após a compra. Ademais, mesmo com o alto custo do cigarro, grande parte da população ainda o consome. Nessa perspectiva, é possível perceber que as fábricas dessa mercadoria não pagam impostos suficientes para diminuir a produção. Consoante a esse cenário, Adam Smith explícita que o objetivo primordial de toda produção é o consumo, ou seja, acima de qualquer direito persevera o desejo de vender.

A posteriori, há diversos efeitos sanitários e ambientais catastróficos do tabagismo. Nesse sentido, aproximadamente 10 bilhões de cigarros comercializados diariamente são jogados no solo, de acordo com a Organização Mundial da Saúde. Outrossim, a fumaça da queima do tabaco gera gases tóxicos e de efeito estufa. Congruente a essas consequências, parafraseando o ambientalista Hans Jonas, o avanço da sociedade está intrinsecamente ligado à violação do ambiente. Além disso, esse vício pode ocasionar também, danos nas pessoas, como a parada cardíaca, o envelhecimento da pele e, em casos mais graves, câncer nos pulmões.

Destarte, para que as influências negativas dessa compulsão sejam combatidas, é imprescindível que o Ministério da Saúde promova, nos grandes meios de comunicação, mais propagandas conscientizadoras das doenças que o cigarro trás e dos prejuízos causados à natureza, através da disponibilização de recursos financeiros, com o objetivo de diminuir a venda desse produto, a fim de garantir aos brasileiros seus direitos essenciais.