Tabagismo no século XXI: problemas e consequências
Enviada em 14/08/2021
A Constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5°, o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, quando se observam as consequências do tabagismo no século XXI, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos problemas intrínsecos da ao uso de cigarros, tendo em vista o Ordenamento Jurídico e a falta de conscientização da sociedade brasileira.
Inicialmente, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o tabagismo e consequentemente, as doenças causadas por esse hábito. Isso porque, apesar da saúde ser uma garantia na Magna Carta, o Ministério da Segurança Pública não oferece fiscalizações contundentes nos estabelecimentos que vendem tabaco para menores de idade, contribuindo para o vício desde a adolescência, o que cria jovens e adultos suscetíveis ao câncer e problemas respiratórios, por exemplo. Além disso, o Ministério da Educação não fornece campanhas que ensinam, desde o ensino primário, acerca dos malefícios do uso de quaisquer tipo de droga. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, o que é evidente no país. Logo, percebe-se que essa negligência governamental é uma das causas da problemática.
Outrossim, a Organização Mundial da Saúde (OMS) relaciona a pobreza com o tabagismo e intitulou essa situação como um ciclo vicioso, pois o fumo é um fator de risco para doenças que afetam a disposição e produtividade dos usuários nos estudos e mercado de trabalho. Portanto, fica evidente que os fumantes não conseguem manter uma situação financeira estável e isso, intensifica a vulnerabilidade social dessas pessoas que geralmente não possuem informações ou recursos para combater esse vício.
Entende-se, diante do exposto, a real necessidade de que o Estado crie ações governamentais, as quais garantam que a lei puna a venda de tabaco para menores de idade. Para isso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública deve incentivar a denúncia de estabelecimentos que cometem esse crime, bem como promover fiscalizações rotineiras nesses lugares, a partir de verbas da União, com a finalidade de reduzir o índice de adolescentes tabagistas. Sobretudo, cabe às instituições educacionais, em parceria com as mídias, instruir, por meio de palestras e campanhas publicitárias sobre as consequências do tabagismo, a fim de dar consciência à população brasileira. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.