Tabagismo no século XXI: problemas e consequências
Enviada em 09/11/2021
Consoante à Declaração Universal dos Direitos Humanos - promulgada em 1948 pela ONU (Organização das Nações Unidas) - é direito de todos os indivíduos, sem qualquer distinção, à saúde e ao bem-estar social. Contudo, o cenário apresentado pelo tabagismo no século XXI impede que isso ocorra na prática, devido, não só a negligência da sociedade em relação ao ato de “fumar”, como também a ausência de medidas governamentais para combater o tabagismo.
Convém ressaltar, a princípio, que a negligência da população sobre o uso do tabaco é fator determinante na persistência do problema. Nessa perspectiva, entende-se que isso deve ao caso de a sociedade não ter o discernimento correto do consumo do tabaco. Nesse sentido, acarreta no aumento do número de doenças ocasionadas pelo tabagismo. Prova disso é uma pesquisa feita pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2008, na qual afirma que o tabaco deixa mais de 700 mil brasileiros doentes todos os anos, dado alarmante, visto que só tende a crescer paulatinamente. Desse modo, a negligência da sociedade auxilia na propagação da problemática.
Outrossim, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o controle do tabagismo. Nesse sentido, o uso descontrolado pela população e sem medidas firmas, auxilia no alastramento de doenças provocando danos à saúde. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “Contrato Social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde. o que infelizmente é evidente no país.
Portanto, medidas são necessárias para resolver esse impasse. Nesse sentido, cabe ao Ministério da Saúde - órgão responsável pelos assuntos relacionados a saúde - promover, por meio da criação de leis, medidas firmes para combater o controle do tabagismo - principalmente aos idosos - como também, alertas sobre as consequências do ato de fumar, a fim de que todo indivíduo, sem qualquer distinção, possa usufruir desse direito promulgado pela ONU em 1938.