Tecnologia e saúde mental: rivais ou aliadas?
Enviada em 23/09/2024
A Constituição Federal (CF) assegura direitos fundamentais à vida digna de seus cidadãos. Porém, o uso indiscriminado das tecnologias é rival do ser humano e suas consequências, como a debilidade da saúde mental e o vício, interferem no sistema harmônico do Estado brasileiro. Dessa forma, para mediar a conjuntura, é imprescindível enunciar os pilares da adversidade: o fator social e a ineficácia governamental.
Diante desse cenário, é preciso explorar o quesito cultural e suas implicações na temática. Assim, de acordo com Pierre Bourdieu, “não há democracia efetiva sem um verdadeiro crítico”. Sob tal perspectiva, a passividade na reflexão crítica sobre o vício em aplicativos de “smartphones”, destoa do progresso bourdieuseano e, com efeito, forma cidadãos sem interesse em resolver a matriz do imbróglio. Consequentemente, essa ausência de autocrítica funciona como base para o cerceamento das possibilidades de liberdade intelectual do povo, fato que viola, novamente, a CF ao impossibilitar uma total liberdade social. Destarte, analisar criticamente as relações sociais é essencial para dirimir o revés.
Ademais, convém destacar as falhas estatais. A esse respeito, John Rawls, na teoria do Pacto Social, enfatizou o Estado como mantenedor do bem-estar coletivo. Contudo, os impactos mentais causados pelo vício nas redes sociais, e demais novas tecnologias da informação, contrastam com a tese do autor, uma vez que o governo do Brasil parece não se preocupar com o enredo, tendo em vista ser do entendimento governamental as mazelas propiciadas pelo uso desenfreado das tecnologias, como a depressão e a apatia emocional devido à desregulaçao nos níveis de dopamina - hormônio do prazer. Com isso, é inadmissível a inoperância das esferas de poder no que tange à mitigação do viés.
Portanto, entende-se que a utilização inadequada dos recursos tecnológicos é obstáculo intrínseco de raízes culturais e governamentais. Logo, o Ministério das Comunicações, por intermédio da coparticipação de programas midiáticos, deve discutir e elucidar o assunto, com o objetivo de mostrar as principais sequelas do
problema e, de forma detalhada, esse órgão vai convidar psicólgos para apresen-tarem uma visão crítica e orientar os espectadores a respeito do impasse discutido.