Terceirização do trabalho no Brasil

Enviada em 08/10/2019

Terceirização ou escravização

Durante anos   o trabalhador conhecia o processo de produção, era tudo mecanizado, com a introdução das máquinas a partir da Revolução Indústrial, o homem em partes foi descartado, e o processo foi fracionado, reduziram os custos  e aumentaram a produção. Nesse sentido, a terceirização um novo jeito  de manter a produtividade acelerada, abre espaço para o aumento do emprego em contrapartida é um serviço exploratório, sem garantia de estabilidade e direitos trabalhista.

Convém lembrar do filme tempos modernos de Charles Chaplin, no qual só se conhecia uma parte da fabricação, uma espécie de alienação do trabalho, produzia - se muito em menos tempo possível. Logo a grande aposta dos empresários é aumentar a lucratividade e reduzir o dispêndio com empregados e despezas de montagem, ou seja, se por um lado há um custo - benefício contratando empresas especializadas a fazer determinado serviço  ao mesmo tempo, é um trabalho exploratório com salário inferior ao correspondente a categoria.

Tendo em vista que, há precárias  condições de empregos, ambientes insalubres, iluminação inadequada, carga horária excessiva, além de trabalho análogo ao escravo. Podendo citar a terceirização para produção de roupas e calçados de grandes marcas, como Marisa, Riachuelo e Nike fatos esses reportado no  progama de TV da rede SBT-  Profissão Reporter. Da mesma forma o portal de notícia VioMundo aborda que dos resgates feitos em trabalho semelhante ao escravizado 90% são terceirizados por empresas,  quer dizer, a expansão  do lucro às custa do trabalhador que não possuim carteira trabalhista assinada, com todos os direitos garantidos como férias , 13º salário e contribuição da previdência social. O mesmo portal alerta que, 70% dos casos de acidentes de trabalho envolve empregados terceirizados.  Contudo um ciclo vicioso, de acordo com Karl Marx um circuito capital - trabalho- mais valia, no qual o trabalhador precisa vender sua força de trabalho para sobreviver, já que não detém dos meios de produção, logo detentor do capital.

Sendo assim, a terceirização uma realidade de muitos países, emprego esse que fere a Constituição Federal de 1988 ao infligir o Direito Humano. Desse modo, o Ministério do Trabalho deve intensificar a fiscalização das empresas, verificar às irregularidades, conversar com os funcionários sobre como é a procedência do serviço, se o patrão cumpre o que está vigente nos direitos trabalhista, caso contrário multar,  fechar o estabelecimento e abrir uma investigação judicial para possível punição do empregador, além do empregado fazer a denúcia quando encontar irregularidades ou mesmo proposta de emprego que fere sua dignidade.