Terceirização do trabalho no Brasil

Enviada em 24/04/2020

Em virtude do cenário atual,a terceirização tem sido um assunto bastante discutido nos últimos anos, geralmente confrontando empresários e representantes dos trabalhadores. É lícito por situar que,a possibilidade de terceirizar as atividades de uma empresa oferece maior flexibilidade e eficiência em alguns casos,mas, por outro lado, ela enfraquece os direitos trabalhistas. Diante dessa questão,é visível que ocorre um embate entre os donos de empresas e seus empregados,tornando-se necessária a adoção de medidas para tentar reverter a disputa entre direitos.

A priori,terceirizar é, sobretudo, uma decisão de gestão, na qual o custo não deve ser o único fator a ser levado em consideração.Porque as empresas bem-sucedidas observam múltiplos aspectos ao analisar as situações e planejar suas ações. Dessa forma é importante ressaltar o grande enfoque das empresas em olharem em grande parte das vezes para o lucro próprio,gerando desconforto nos funcionários quando envolve os mesmo. Diante disso,é indubitável a necessidade de se promover uma maior promoção dos funcionários neste meio,gerando benefícios para as duas partes,com auxílio do poder de cada empresa envolvida.

Outrossim, Segundo o projeto de lei 4302, as empresas que contratarem serviços terceirizados não terão o vínculo direto empregado-empregador e só serão responsabilizadas quando a firma terceirizada não prestar comprometimento. Este fator aumenta a burocracia no processamento de ações trabalhistas. Sendo assim, há o comprometimento de uma série de benefícios e direitos do funcionário,como o pagamento de férias e auxílio. Ademais,é visível as condições precárias de trabalho, a diminuição dos salários,e a busca constante pelo barateamento da produção, retomando ao cenário de escravização da mão de obra no Brasil. Há empresas que, além de pagarem salários inferiores aos serviços prestados, não legalizam e nem registram devidamente seus empregados.

De acordo com os fatos supracitados, é imprescindível que haja a devida regulamentação da terceirização e a proteção dos direitos trabalhistas, por meio da aprovação de leis que não permitam a terceirização de atividades-fim e ao mesmo tempo garante que os terceirizados tenham os mesmos direitos de outros trabalhadores. Além disso, é importante que o Ministério do Trabalho e Emprego intensifique suas ações quanto à flagrantes de trabalho escravo, submetendo os responsáveis à penalidades rigorosas e o fechamento da empresa em questão. Assim, se teria a conservação de direitos tanto do empregado, quanto do empregador.