Terceirização do trabalho no Brasil

Enviada em 25/04/2020

Entende-se como terceirização do trabalho o procedimento pelo qual uma instituição contrata outra empresa para prestar um determinado serviço. No Brasil, esse processo teve início na década de 70, porém apenas na década de 90, durante o governo de FHC, que houve o seu impulsionamento. Entretanto, dados revelam que cerca de 25% da mão de obra empregada é terceirizada. No entanto, é necessária a análise dos aspectos positivos e negativos da terceirização do trabalho, tendo em vista que esse é um assunto atualmente muito discutido, principalmente no que se diz respeito às implicações dos direitos trabalhistas.

A priori, quanto às vantagens desse processo, há o maior foco e empenho nas atividades-fim, ou seja, nas atividades da área de atuação da empresa. Além disso, há o aumento da qualidade do serviço prestado e a redução dos custos, uma vez que a responsabilidade para com os pagamentos dos empregados passa a ser da empresa contratada. Por exemplo, uma instituição de ensino ao terceirizar os serviços de segurança, limpeza e alimentação, não terá grandes preocupações acerca dessas vertentes, podendo dar maior enfoque às funções principais, sendo nesse caso funções pedagógicas e acadêmicas. Destarte, essas formas de otimização podem ser expandidas para outras áreas, de forma que não afete os direitos humanos.

A posteriori, quanto às desvantagens da terceirização do trabalho, há o comprometimento dos direitos trabalhistas, tendo em vista que há o aumento das jornadas de trabalho e a redução dos salários. Dados sistematizados a partir de informações do Ministério do Trabalho e Emprego revelam que grande parte dos servidores terceirizados trabalham em condições análogas à de escravos, e além disso 90% dos flagrantes de trabalho escravo eram terceirizados, dados dos anos entre 2010-2014. Logo, nessa perspectiva, essa situação precisa ser revisada de forma que haja melhor regulamentação dos serviços terceirizados e garantia dos direitos do trabalhador.

Em relação aos fatos supracitados, é notável a necessidade de uma política mais eficiente de proteção dos direitos desses trabalhadores. Dessa forma, é imprescindível a participação do Poder Público na realização de medidas, por meio da contratação e circulação de agentes competentes que fiscalizem as empresas efetivamente, visando garantir os direitos assegurados pela Constituição Trabalhista. Outrossim, ainda por meio de ações do Ministério do Trabalho, medidas como a redução de cargas horárias e a distribuição do salário proporcional ao trabalho realizado - como o sociólogo Karl Marx propõe que deveria ocorrer com a teoria da mais-valia - , garantirá que tais servidores passem a trabalhar em condições mais humanizadas e menos escravizadas.