Terceirização do trabalho no Brasil

Enviada em 25/04/2020

É de conhecimento geral que, a terceirização é a transferência de atividades de uma empresa contratante para uma empresa prestadora de serviços especializados. Dessa forma, em 2017, pela Lei 13.429 foram atualizadas as formas em que esse serviço poderia ser feito, além disso, visando a ampliação dos direitos dos trabalhadores terceirizados, que, por sua vez estariam prejudicados com as cláusulas anteriores.

Contudo, a Lei que antecede a de 2017, permitia apenas a terceirização de atividades de meio, que não tem ligação direta com a finalidade da empresa, eram permitidas. Entretanto, o incremento na constituição trouxe a aplicação, no setor terciário, de atividades tanto de meio, quanto de fim, atividades que podem interferir diretamente na finalidade da empresa.

Por esse motivo, a partir da aprovação dessa regulamentação, os funcionários de empresas terciárias possuem o direito de receber o 13º, assim como qualquer outro trabalhador, embora, o valor seja determinado pela companhia prestadora de serviços, e por isso, poderá receber salários menores. Apesar disso, nota-se que aquele que presta o seu trabalho não recebe vale refeição, não há obrigação da instituição incluir o funcionário na PLR, Participação nos Lucros e Resultados, além de, não possuírem plano de saúde obrigatório.

Portanto, o Ministério do Trabalho e do Emprego, dispõe da responsabilidade de informar e gerenciar os benefícios do trabalhador. Por esse motivo, deverá solicitar novos direitos, por meio da atualização e  incremento nas cláusulas trabalhistas, para que haja justiça e igualdade em prol dos funcionários do Setor Terciário.