Terceirização do trabalho no Brasil

Enviada em 25/04/2020

É inegável que, aimplementação do fenômeno através do qual uma empresa contrata um trabalhador para prestar seus serviços a uma segunda empresa, assim chamada de terceirização do trabalho, traga malefícios para os quais atuam na área de empregado. Dessa maneira, medidas para solucionar a problemática fazem-se necessárias.

Vale afirmar que, a terceirização do trabalho prejudica os direitos garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), criada ainda na época do governo de Getúlio Vargas e pela Constituição Federal. Isso pode contribuir a volta do trabalho escravo uma vez que os trabalhadores não estarão devidamente regulamentados no Ministério do Trabalho.

Se por um lado, a Constituição Cidadã de 1988 garante os direitos dos trabalhadores tanto rurais quanto urbanos por outro lado, a implementação da terceirização faz com que alguns desses direitos não sejam postos em prática. Vê-se, pois, um paradoxo que, em um Estado Democrático, haja o descumprimento de um direito previsto constitucionalmente, como descrito por Gilberto Dimenstein, em seu livro “Cidadão de Papel”.

Portanto, é notório que são necessárias medidas corretivas. Logo, fica a cargo do Ministério do Trabalho em parceria com o Ministério da Justiça solucionarem essa situação. Dessa forma, devem preservar os direitos adquiridos pelos trabalhadores ao longo dos anos, além de fiscalizar e criar novas leis com o intuito de fortalecer os direitos dos mesmos. Mantendo assim um equilíbrio entre o empregado e o empregador.