Terceirização do trabalho no Brasil

Enviada em 19/05/2020

O filme “Tempos Modernos” expõe as dificuldades enfrentadas por operários na década de 1930 nos Estados Unidos. Embora trate de uma situação praticamente superada, o clássico do cinema diz muito sobre as atuais relações trabalhistas no Brasil, com a denominada terceirização do trabalho, a qual retira direitos empregatícios, em conformidade com os ideias do neoliberalismo e a busca crescente do lucro privado, característica do sistema capitalista.

Em princípio, é imperioso demonstrar o modo como a terceirização no país significa a perda de garantias laborais e sua relação com pensamento neoliberal. Acerca disso, é pertinente trazer a análise do geógrafo David Harvey, na qual ele diz que a flexibilização das leis de trabalho é algo intrínseco ao neoliberalismo. Assim, uma vez que o Brasil sofre forte influência desse pensamento, diversos instrumentos legais são criados para mascarar a precarização do trabalho, tal como a terceirização. Esta é um meio licito que as empresas encontram para não garantir direitos conquistados durante anos por esforço da classe operária, não se atribuindo vínculos diretos com estes que são responsáveis, em alguma medida, pelos rendimentos empresariais. Logo, os trabalhadores são negativamente afetados, subtraindo-se suas conquistas.

Outrossim, o capitalismo pode ser apontado como responsável pela face negativa do ofício terceirizado. Segundo o pensamento marxista, as instituições privadas têm como uma de suas bases fundantes a priorização dos benefícios pessoais em detrimento do bem da maioria. Comprovando essa crítica, empresas diminuem salários e encargos trabalhistas, através da terceirização, visando apenas o aumento do enriquecimento individual, não pensando no bem estar de seus empregados. Constata-se, assim, a íntima relação entre a nocividade da externalização de cargos e o ideal capitalista.

Portanto, são necessárias medidas capazes de mitigar essa problemática. Dessarte, cabe ao Poder Legislativo e ao Executivo reavaliar o processo de terceirização que já ocorre no país. Isso pode ser feito com a alteração parcial da lei 13.429 de 2017, a qual trata do trabalho temporário e da prestação de serviços a terceiros, essencialmente a parte que diz sobre as obrigações trabalhistas da empresa para com o funcionário, assegurando essas responsabilidades. Dessa forma, será possível minimizar os efeitos deste regime de serviço já vigente no país, permitindo que a classe operária possa usufruir  de seus direitos previstos na consolidação das leis de trabalho e também será possível promover o bem estar dessa parte da sociedade que é responsável direta pela prosperidade financeira dos capitalistas.