Terceirização do trabalho no Brasil

Enviada em 01/06/2020

Na atual sociedade brasileira há uma discussão vil sobre a legalização da terceirização dos trabalhos. O capital referencia a implementação para especialização e melhoria da competitividade, mas essa modalidade de trabalho nega a Consolidação das Leis Trabalhistas de 1943 (CLT) e Constituição Federal de 1988 dos direitos sociais. A terceirização traz prejuízos e riscos aos trabalhadores e à sociedade.

Em relação aos prejuízos que a terceirização oferece, pode-se citar a rotatividade, que é em média 2,6 anos menor que nos trabalhos bilaterais (normais), ou seja, os trabalhadores terceirizados exibem uma rotatividade maior de empregos. Outro aspecto relevante é que o trabalhador terceirizado recebe um salário em média 27% menor que um trabalhador da mesma área numa empresa convencional.

No que diz respeito aos riscos, os dados são alarmante . Segundo dados do Ministério do Trabalho, a cada cinco mortes acorridas em ambientes laborais, quatro são de trabalhadores terceirizados. Ainda, pode-se considerar os acidentes de trabalho que são maiores nas empresas terceirizadas e estas são as maiores credoras de ações trabalhistas, pois não apresentam lastro econômico para quitar suas dívidas, deixando o ônus para a União.

Pode-se dizer, portanto, que a terceirização é um retrocesso aos direitos adquiridos nos últimos 72 anos pela CLT, pois desmonta a estrutura de seguridade social e direitos adquiridos. Para reversão desse quadro, é preciso retirar o trabalho terceirizado do atual regime de exclusão (não inclusão na CLT), além de aumentar a fiscalização nas empresas que prestam serviços terceirizados, por meio da atuação do Ministério Público do Trabalho no âmbito estadual e municipal. Tais medidas, associadas à responsabilização (civil e criminal) dos contratantes de empresas terceirizadas, amenizarão esse atual quadro de descaso.