Terceirização do trabalho no Brasil
Enviada em 19/08/2020
Durante a Era Vargas, no século XIX, houve a implantação dos primeiros projetos que garantem os direitos trabalhistas à população brasileira. No entanto, com o processo de terceirização do trabalho no Brasil, muitos desses direitos não estão sendo postos em prática. Nessa perspectiva, necessita-se analisar o que leva as empresas a buscarem esse caminho e as consequências dessa problemática.
Em primeira análise, terceirização é o processo que uma empresa contrata outra empresa para realizar um determinado serviço, no lugar de contratar os funcionários individualmente. A princípio, isso era posto apenas em atividades de função-meio, o qual é uma função necessária, mas não o objetivo principal da empresa, por exemplo limpeza e segurança de uma escola. Entretanto, em 2015, a lei da terceirização formalizou que as empresas também podem contratar trabalhadores terceirizados para a função-fim, a qual é a atividade principal da empresa. Com isso, a empresa reduz os custos em relação aos seus funcionários, já que os direitos trabalhistas, como licença maternidade, vale alimentação, férias, entre outros, se tornam responsabilidades da empresa contratada.
Por conseguinte, isso ocasiona não só a perda de garantias supracitadas, mas também a instabilidade laboral. Primeiramente, ressalta-se que os terceirizados já não usufruíam de todos os direitos assegurados na Consolidação das Leis Trabalhistas e com a aprovação da lei mencionada isso amplia-se entre o mercado de trabalho, visto que mais atividades são inseridas nesse processo. A partir disso, há uma maior instabilidade de emprego, pois, caso o funcionário seja terceirizado, a empresa contratante pode despedi-lo sem grandes burocracias. Em vista disso, é ocasionado, também, a precarização do trabalho, porque muitos trabalhadores se veem em empregos com péssimas condições, mas aguentam por precisaram trabalhar e possuir um salário ao final do mês.
Fica evidente, portanto, a necessidade de analisar devidamente essa problemática e mitigar os seus efeitos. Logo, a Secretária do Trabalho - órgão responsável pelas questões relacionadas às relações trabalhistas no país - deve garantir mais direitos laborativos aos funcionários terceirizados, por meio de projetos de lei que possam assegurar legalmente que isso ocorra nas empresas, para que os efeitos da formalização da lei supracitada não sejam sentidos na esfera laboral e social na pátria brasileira. Sendo assim, as garantias trabalhistas serão postas em vigor em todo o território nacional apropriadamente.