Terceirização do trabalho no Brasil

Enviada em 26/09/2020

Durante a Era Vargas os trabalhadores conquistaram inúmeros direitos trabalistas, benefícios que promoveram aumento da qualidade de vida. Todavia, com o fenômeno da terceirização, tais direitos judiciais foram abalados, levantando questões sobre benéficos e condição econômica dos funcionários.

Em primeiro lugar, vale ressaltar que a externalização é uma ação trabalista que não propõe um vinculo definitivo entre o empregado e empresa. Deste modo, a organização é isenta de benefícios da Clt, entre os mais comuns: décimo terceiro, férias anuais, aviso prévio e licença maternidade. Segundo dados da Economick, 61% das empresas são terceirizadas, fenômeno responsável por afrouxar os direitos da Clt e deixar os trabalhadores vulneráveis a modificações. Por outro viés, eleva os lucros empresariais, devido a redução dos gastos trabalhistas.

Em segundo lugar, vale ressaltar a situação dos funcionários  dependente economicamente do emprego. Segundo Antônia Souza, servidora pública do Ministério do Trabalho, o processo de frouxidão das normas empregatistas ocasiona muitas vezes, na entrada do indivíduo em condição de miséria e fome. Anteriormente este recebia cesta básica, décimo terceiro e Fgts, agora mantem-se exclusivamente com o salário, geralmente baixo e  muitas vezes servindo como única fonte de renda para uma família inteira.

Devido a estes fatos medidas devem ser tomadas para solucionar a problemática. Urge que o Ministério da Cidadania por meio de uma parceria com a mídia faça propagandas e anúncios publicitários incentivando o corpo social a doar cestas básicas, vestuários e produtos de higiene para trabalhadores terceirizados mais necessitados. Possuindo o objetivo de conter os índices de pobreza e a dependência financeira, e por seguinte elevar a qualidade de vida.