Terceirização do trabalho no Brasil
Enviada em 29/09/2020
A terceirização do trabalho foi observada durante a Segunda Guerra Mundial, em que os Estados Unidos necessitava de produzir com maior velocidade armamentos e os suprimentos para o esse conflito, o que obrigou as indústrias e os prestadores de serviços a se tornarem mais eficientes em seus processos. Nesse contexto, percebe-se que essa atividade produtiva foi otimizada e possui diversos adeptos na sociedade brasileira. Nesse âmbito, pode-se analisar que a terceirização do trabalho pode ocasionar a precarização laboral e o enfraquecimento das relações trabalhistas.
Inicialmente, é importante ressaltar que essa prática de ofício pode acarretar uma fragilidade na prestação de serviço. A exemplo disso, a obra “Terceirização: a máquina de moer gente trabalhadora”, do autor Grijalbo Coutinho, que expõe que essa prática reduz custos graças à exploração e a precarização do trabalho. Analogamente, tal fato foi evidenciado durante o período Segunda Guerra Mundial, nos Estados Unidos, uma vez que os trabalhadores possuíam uma menor remuneração e estavam configurados em uma jornada de atividade laboral mais extensa. Consequentemente, a qualidade dos serviços prestados foram prejudicadas devido ao adoecimento e a mutilação dos empregados dentro dessas empresas.
Ademais, é imperativo pontuar que esse formato de trabalho pode gerar um enfraquecimento das relações trabalhistas. Tendo como exemplo disso, a relação homem-trabalho no contexto da sociedade líquido-moderna, termo cunhado pelo sociólogo polonês Zygmunt Bauman, em que observa-se que o trabalho na contemporaneidade não é mais caracterizado pela estabilidade e a coesão entre os empregados. Isso acontece, porque a terceirização impõe aos trabalhadores um certo enfraquecimento do movimento sindical na sociedade , pois na maioria das vezes, esses funcionários são mais individualistas. Além disso, pode-se considerar que há uma maior rotação nos contratos de trabalho, o que faz com que os empregados possuem menos segurança quanto a permanência em seu emprego, configurando assim uma fragilidade nas relações trabalhistas.
Portanto, é notório que a terceirização do trabalho no Brasil ocasiona a precarização laboral e ao enfraquecimento das relações trabalhistas. Sendo assim, cabe ao Governo Federal em parceria com a Secretaria de Trabalho, deve fortalecer as leis trabalhistas, por meio da realização de um plebiscito para ter-se conhecimento das necessidades dos trabalhadores, especialmente, aqueles empregados que configuram o quadro dos terceirizados no país, a fim de garantir direitos básicos a essa parcela da população. Logo, irá de encontro aos ditames observados durante o período da Segunda Guerra Mundial, nos Estados Unidos.