Terceirização do trabalho no Brasil
Enviada em 02/12/2020
A mais-valia é um fenômeno econômico descrito por Karl Marx como: “parte da produção roubada pelos donos do meio”. Ou seja, ela é o lucro dos capitalistas e, portanto, a exploração do trabalhador. A mais-valia, se explorada de forma justa, é neutra. Porém a terceirização do emprego formal abusa dessa exploração, gerando assim longas jornadas e condições de trabalho precárias.
Conforme uma pesquisa encomendada pelo Brasil de Fato, um operário terceirizado trabalha, em média, 3 horas a mais por dia e recebe menos 27% do que um emprego com vínculo direto. Infelizmente, isso deixa de ser um simples processo de mais-valia para ser um subemprego. O subemprego é uma ocupação em que o trabalhador não tem garantias previstas na lei e, logo, fica em uma posição fragilizada.
Ademais, são reconhecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) vários casos de trabalho análogo à escravidão sendo disfarçados como terceirização. Um exemplo, que foi revelado pelo G1, mostrava as péssimas condições de higiene no local de descanso e a restrição da liberdade de ir e vir de operários que trabalhavam em um hangar da força aérea. Dessa forma, podemos afirmar que terceirização, no Brasil, é sinônimo de subemprego.
Em suma, a terceirização é danosa à economia e deve ser banida. Para isso, é preciso a Câmara de Deputados aprove um projeto mudando as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proibindo que uma empresa venda, parcialmente ou totalmente, a força de trabalho do seu empregado a outra empresa ou pessoa. Essa medida proibirá que uma instituição contrate alguém terceirizado a obrigando a ter vínculo formal com seu funcionário e assim garantindo jornada justa, condições de trabalho e remuneração digna a cada trabalhador brasileiro.