Terceirização do trabalho no Brasil

Enviada em 04/12/2020

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sancionada em 1943 pelo ex-presidente Getúlio Vargas foi a primeira legislação a assegurar os direitos trabalhistas. No entanto, a terceirização da mão-de-obra é um impasse à integralidade dessas concessões aos trabalhadores. Dentre as causas e consequências da ampliação desse serviço, destacam-se o objetivo do modelo econômico adotado no Brasil em consonância ao aumento da isenção de responsabilidade dos contratantes, respectivamente.

Em primeira instância, é de suma importância analisar o comportamento financeiro da sociedade brasileira para entender a popularidade do setor terciário. Infere-se que o capitalismo, sistema econõmico baseado na obtenção de lucro, e a globalização, processo fundamentado no aprofundamento da intregração comercial, estão consolidados no país. Nesse viés, a terceirização coincide com as exigências desses conceitos, pois o empregado recebe menos e trabalha mais, o que confere rendimento monetário aos contratantes. Sendo assim, percebe-se o aumento da demanda por terceirizar devido a fins lucrativos.

Além da motivação para difusão de acordos laborais mediados por terceiras empresas, cabe comentar, também, qual é o impacto desse fato. Observa-se que, em conformidade com a CLT, é direito dos trabalhadores receberem remuneramento por horas extras laboradas e dever do empregador cumprir com as normas de segurança do trabalho. Entretanto, os contratantes de funcionários terceirizados ficam isentos de assegurar tal garantia e executar essa obrigação, em virtude de não negociarem diretamente com os servidores. Por conseguinte, constata-se a progressiva exoneração de responsabilidade dos beneficiados com essa mão-de-obra.

Em suma, é perceptível que a terceirização hodierna desencadeia a perda gradual de conquistas dos trabalhadores. Portanto, cabe à Secretaria do Trabaho propor uma legislação que proteja os empregados e acompanhe as mudanças econômicas, por meio da extensão das leis trabalhista ao setor terciário e aumento fixo de remuneração dos proletários dessa área, a fim de fazer os direitos laborais caminharem junto à evolução da humanidade ao longo dos anos. Afinal, as garantias da CLT precisam ser preservadas e atualizadas para lidar com o avanço capitalista.