Terceirização do trabalho no Brasil
Enviada em 17/12/2020
A etimologia da palavra “trabalho”, derivada do latim, significa “punição” ou “sacrifício”. Sob essa ótica, em 1930, o ex-presidente da república Getúlio Vargas consolidou as leis de trabalho (CLT) nacionais, no objetivo de amenizar a exploração sofrida pelos brasileiros. No entanto, após um século desse fetio, os direitos laborais estão frequentemente perdendo espaço para a terceirização empregatícia. Nesse sentido, seja pela deteorização da qualidade de vida social ou pela perda de seguros essenciais, a metodologia corporativista precisa ser revista e, por isso, carece de cuidados.
Previamente, é necessário salientar a mercantilização implícita do trabalhador. Segundo o sociólogo Karl Marx, a única fonte de renda dos proletariados é sua capacidade corpórea produtiva, ou seja, a força de trabalho. Dessa maneira, à medida que as companhias visam o aumento da competitividade salarial com a contratação terceirizada, o valor ofertado aos serviçais torna-se extremamente baixo, visto a necessidade de adequar-se ao mercado. Assim, as remunerações gradadivamente reduzem-se, independente do tempo despendido. Outrossim, a flexibilização contratual aumenta a insegurança dos empregados, que podem ser dispensados sem aviso prévio. Prova disso são os dados da Organização Mundial da Saúde, que revelam o Brasil como o país mais ansioso do mundo. Desse modo, estipular limites ao neoliberalismo empregatício é essencial para respaldar os trabalhadores.
Ademais, a ausência de garantias cunha um retrocesso para a humanização laboral. Conforme o crescimento das fábricas instituiu-se na Inglaterra, no século XVIII, movimentos como “cartismo” reinvidicavam assistências primordiais, já que era elevado o índice de acidentes trabalhistas. Contudo, ao observar o prisma contemporâneo, o mesmo impasse retorna a discussão, uma vez que os empregos estão cada vez mais perigosos - Por exemplo, pedalar em avenidas movimentadas para realizar entregas - e não possuem respaldo à saúde. Segundo o filósofo John Locke, é dever do Estado oferecer mecanismos para o bem-estar social. Logo, implementar uma CLT aos terceirizados é crucial.
Portanto, ações são indispensáveis para romper com o abuso do trabalhador na atualidade. Nesse viés, a promoção de uma reforma na legislação laboral que insira pautas terceirizadas nos direitos ofertados, por meio de uma ementa legislativa feita pelo Congresso Nacional, é mister a fim de possibilitar dignidade aos serviçais. Para isso, o Ministério do Trabalho deverá estipular regras para as diversas remunerações - Como as semanais ou diárias - e garantir que cada empregado seja resguardado pelos riscos corridos no tempo de serviço. Além disso, entrevistas realizadas com funcionários das principais firmas terceirizadas, por intermédio do SuperMinistério da Justiça, é fundamental no intuito de que as CLT’s sejam cumpridas. Assim, o legado de Vargas será mantido.