Terceirização do trabalho no Brasil

Enviada em 08/11/2022

O filósofo Thomas Paine, em sua obra “Os direitos do homem”, afirma que o único objetivo do governo é garantir os direitos do cidadão. No entanto, a terceirização do trabalho no Brasil vai de encontro ao pensamento de Paine na medida em que relativiza os direitos dos trabalhadores. Nesse contexto, é importante ressaltar a perda de direitos e a diminuição do poder de negociação.

Diante desse cenário, em geral o funcionário terceirizado possui menos direitos do que os trabalhadores efetivos das empresas. Nesse viés, na obra “Ensaio sobre a cegueira”, do escritor português José Saramago, os personagens são acometidos por uma “cegueira branca”, na medida em que há dissolução dos vínculos humanos e de princípios éticos, além da perda de sensibilidade ao sofrimento alheio. De maneira análoga à obra, no contexto distópico hodierno, a terceirização causa sofrimento e afronta os princípios da ética e da moral ao negar a esses trabalhadores condições igualitárias de trabalho e de salário em relação aos não terceirizados. Dessa forma, tal prática cria uma categoria de subempregados, sem direito a todas as vantagens do cargo ocupado.

Ademais, é notável a diminuição do poder de negociação dos terceirizados. Nessa conjuntura, conforme teorizado pelo cientista político Gilberto Dimenstein, a maioria dos brasileiros são “cidadãos de papel”, pois possuem direitos e deveres garantidos na Carta Magna, mas que não são efetivados. Sob essa ótica, no que tange ao poder de barganha do trabalhador, a classe em questão possui dificuldades nas negociações trabalhistas, haja vista que laboram em uma empresa mas são contratados de outra empresa, o que torna a negociação confusa e dificultosa. Dessa maneira, conforme preconizado por Dimenstein, seus direitos não são efetivados, tornando-os “cidadãos de papel”.

Logo, é imprescindível a tomada de soluções. Assim, cumpre ao governo - ente responsável pela manutenção do bem-estar social - intervir legitimamente, por meio de projetos, como a ampliação dos direitos dos terceirizados, com o fito de amenizar a perda de direitos. Concomitantemente, cabe ao Estado cumprir os direitos previstos na Constituição, a fim de viabilizar efetivamente o poder de negociação trabalhista da classe dos trabalhadores terceirizados.