Terceirização do trabalho no Brasil

Enviada em 14/03/2023

A Consolidação das Leis Trabalhistas, sancionada pelo ex-presidente Getúlio Vargas, no ano de 1943, promoveu a garantia de direitos básicos para todos trabalhadores brasileiros. Entretanto, nos dias atuais, a existência da terceirização do trabalho no Brasil coloca em risco a preservação dos benéficios adquiridos. Dessa forma, cabe analisar as mudanças no cenário trabalhista e a consequência da subcontratação na contemporaneidade.

Diante desse cenário, a busca constante pelo lucro é uma realidade na era capitalista do século XXI. Hodiernamente, segundo a teoria do “Patrimonialismo Histórico” estudado pela historiadora Lilia Schwarcz, a postura política de instituições privadas de priorizar os interesses pessoais é enraízada e a dificuldade de conduzir o crescimento equitativo do país são é acentuada. Assim, diversas empresas optam pela subcontratação de funcionários com o objetivo de reduzir os custos com as normas laborais e, por fim, promover o crescimento empresarial, em detrimento das regalias trabalhistas nos dias atuais.

Ademais, o aumento do trabalho terceirizado no Brasil contribuiu na fragilidade da concretização dos direitos trabalhistas existentes no Art.7 da Constituição Federal Brasileira de 1988. Nesse sentido, segundo o filósofo iluminista Jean-Jacques Rousseau, o Estado, como gestor dos direitos coletivos, deve promover a garantia dos direitos básicos do cidadã, por meio do contrato social, e, portanto, a consolidação das regalias laborais é um desses benéficios. Entretanto, a existência de mais de 10 milhões de desempregados no Brasil, segundo dados do IBGE, promoveu a incidência da subcontratação e, consequentemente, da perda de privilégios no meio trabalhista.

Portanto, medidas são necessárias para resolver esse impasse. Cabe ao Ministério do Trabalho, juntamente com o Estado, promover a segurança no ofício e a concretização dos direitos trabalhistas, por meio da fiscalização periódica em empresas, as quais realizam a subcontratação de funcionários, com o objetivo de garantir as regalias laborais para todos os trabalhadores e, por fim, permitir a realização da Consolidação das Leis Trabalhistas, sancionada por Getúlio Vargas.