Tráfico de drogas e violência urbana

Enviada em 30/05/2020

Brás Cubas, o defunto-autor de Machado de Assis, diz em suas ‘Memórias Póstumas’ que não teve filhos e não transmitiu o legado da nossa miséria. Talvez hoje ele percebesse o acerto da sua decisão: a postura de muitos brasileiros  frente ao tráfico de drogas e da violência urbana, é uma das faces mais perversas de uma sociedade em desenvolvimento. Com isso, surge o impasse da comercialização de drogas que persiste intrinsecamente ligado à realidade do país, seja pela insuficiência de leis, seja pelo silenciamento a nível pessoal.

Deve-se analisar, primeiramente, que a questão constitucional e sua aplicação é um fator determinante para problemática. Segundo o sociólogo Sérgio Buarque de Holanda, o conhecimento deve estar vinculado aos problemas do presente. Nesse sentido, consoante ao filósofo Aristóteles, a poética deve ser utilizada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. De maneira análoga, é possível perceber que, no Brasil o tráfico de drogas rompe tal harmonia; haja vista que, embora esteja previsto na Constituição o princípio da isonomia, no qual as formas legislativas devam promover a justiça no cenário ilegal das drogas, muitos indivíduos se utilizam desses meios para externar o faturamento com o comércio de drogas no país, acarretando graves transtornos na vida dos componentes brasileiros. Logo, é substancial a mudança desse quadro.                                                          É vital evidenciar, ainda, que a violência urbana encontra terreno fértil no silenciamento da população. Nessa óptica, Habermas faz uma contribuição, que a linguagem é uma verdadeira forma de ação. Sob esse prisma, para que o empecilho seja solucionado, é necessário discutir sobre. No entanto, verifica-se certa lacuna no que se refere a essa questão, que ainda é muito silenciada, pois a sociedade se mantém passiva e calada diante tal problematização, por conta do temor a tais estruturas, além do que, conforme o levantamento do Portal G1, em 2019, o Brasil registrou nos cinco primeiros meses 17,9 mil mortes violentas, sendo fruto da violência urbana. Nessa lógica, sabe-se que, trazer à parte esse tema e debatê-lo, amplamente, aumentaria a chance de atuação nele.

Portanto, pela perspectiva de Isaac Newton, uma força só é capaz de sair da inércia se outra lhe for aplicada. Em vista disso, depreende-se, ao Poder Público, como instancia máxima da administração executiva, juntamente com o Poder Legislativo, por meio de ações: leis mais severas, fiscalizações mais rigorosas, através da policia federal, investigar com mais vigor os envolvidos nesses casos degradáveis do comércio ilegal de drogas, avaliando e penalizando, também, os agressores que cometem a violência urbana no Brasil, para que, de tal forma, tais empecilhos possam ser excluídos da nação. Somente, assim, os ideais  de Brás Cubas poderão ser revertidos no âmbito brasileiro.