Tráfico de drogas e violência urbana
Enviada em 09/09/2022
A série “Narcos”, exibida pela Netflix, retrata a história de Pablo Escobar, tráficante responsável por uma verdadeira organização do fluxo de drogas. Com isso, fora dos tablados ficcionais, a disseminação desses entorpecentes é uma realidade no meio global. Dessa maneira, cabe analisar o lucro alcançado com a prática de atividades ilegais e a criminalidade como consequência da existência do tráfico de substâncias ilícitas no atual cenário brasileiro.
Nesse sentido, primeiramente, a busca constante por lucro é uma realidade na era capitalista do atual século XXI. Em vista disso, segundo o pensamento da filósofa alemã Hannah Arendt, a sociedade está inserida no contexto denominado pela mesma de “banalidade do mal”, o qual consiste na naturalização de atos conside-rados errôneos no sentido ético humano. Concomitante a tal lógica, o crescimento mundial do tráfico de drogas, considerado um crime,em detrimento do altíssimo ganho financeiro pelos participantes da organização criminosa é uma realidade. Desse modo, dados da ONU revelam que a renda anual de drogas ilegais seja de 400 bilhões de doláres e, portanto, confirmam o motivo do crescimento do narcotráfico na contemporaneidade.
Ademais, a desigualdade socioeconômica existente no território brasileiro contri-bui para a inserção de diversos indivíduos, em situação de vulnerabilidade social, no mundo das drogas e, consequentemente, na criminalidade. Por conseguinte, de acordo com a obra “Quarto do despejo” da escritora brasileira Maria Carolina de Jesus, os grandes centros urbanos são como a sala de visitas e as favelas como o quarto de despejo. Nessa perspectiva, os locais suburbanos das cidades mão recebem a devida importância do Estado, o qual não garante os direitos dignos como educação, moradia e emprego. Com isso, diversos cidadãos encontram o narcotráfico, infelizmente , como uma oportunidade de obter renda e, desse modo, contribui para o aumento da incidência de crimes e vioência urbana.
Portanto, cabe ao Estado, juntamente com o Ministério da Justiça, garantir o fim do tráfico de drogas, por meio de operações anti-drogas em todo o país, com o aumento da fiscalização efetivas de políciais federais em aeroportos, alfândegas e portos, com o intuito de paralisar o comércio de drogas em todo o Brasil.