Tráfico de pessoas: os desafios do combate na sociedade brasileira

Enviada em 31/10/2025

Promulgado pela ONU em 1948, a Declaração Universal de Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à propriedade e ao bem-estar. Entretanto, quando se observa a deficiência de medidas na luta contra o tráfico de crianças, verifica-se que esse preceito é constatado somente na teoria e não de forma devida na prática.

É relevante informar, primeiramente, que o principal fator que colabora para a impunidade desse crime é a falta de leis efetivas e devidas fiscalizações em casos de denúncia, mesmo posteriormente a dados de pesquisa que confirmam o tráfico de pessoas como o terceiro crime mais lucrativo do mundo. A pobreza, desemprego e falta de oportunidades tornam as pessoas presas fáceis de serem manipuladas, sendo normalmente recrutadas por meio de redes sociais e falsas promessas de emprego, estudo ou casamentos milionários.

Temos como exemplo, os casos da Ilha de Marajó, no estado do Pará, onde crianças, adolescentes e mulheres são vítimas do tráfico de pessoas e exploração sexual em troca de dinheiro, alimentação, ou materiais de valor como o combustível. Situações como essa evidenciam a urgência de ações governamentais mais eficazes e a vulnerabilidade social do município. Sobre o viés do filósofo, Karl Marx, o capitalismo transforma o ser humano em mera ferramenta de produção, o tráfico de pessoas se enquadra nesse preceito quando vidas são negociadas como mercadorias.

Portanto, é necessário que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgãos de poder executivo federal, em parceria com a grande mídia, devem promover campanhas que conscientizem a população sobre o tráfico de pessoas. Somente assim, será possível visualizar um cenário harmonioso e fundado na existência de uma sociedade consciente e ativa.