Tráfico de pessoas: os desafios do combate na sociedade brasileira

Enviada em 06/06/2023

Hodiernamente, a sociedade brasileira enfrenta o problema do tráfico de pessoas, mas, seria esse um problema hodierno? A resposta é um pouco mais complexa do que parece. Em primeiro lugar, o Brasil é um país que foi construido a base do tráfico de pessoas da África, que eram tiradas de seu lar, privadas de sua liberdade e sendo obrigadas “trabalhar” na extração de pau-brasil, nas plantações de cana-de-açucar, etc. Sob esse viés, para combater um problema enraizado na sociedade, é necessária a análise de seus propulsores, estes que podem ser: a vulnerabilidade social das vítimas e a ineficiência da polícia.

Primeiramente, indivíduos marginalizados são os primeiros a serem afetados por esse tipo de crime por poderem ser coagidos e enganados, devido a suas fragilidades socioeconômicas. Segundo Constituição de 1988 direitos como moradia, alimentação e emprego são devem ser garantidos a todos os cidadãos brasileiros. Desse modo, é possível observar que pelo não cumprimento do Estado em garantir diretos básicos, como manda a Constituição, pode levar pessoas a vulnerabilidade socioeconômica e essas podem ser cooptadas pelo tráfico humano, podendo ser exploradas, tendo sua liberdade ceifada.

Em segundo lugar, a ineficência da polícia em combater esse crime se materializa como um dos agravadores desse contexto hostil. Segundo Thomas Hobbes em sua obra o Leviatã, o Estado se justifica para garantir direitos como a vida e segurança para os cidadãos, esses que deveriam ceder um pouco de sua liberdade em troca desses. Desse ponto, a polícia, braço do Leviatã, deve garantir que esse tipo de crime não ocorra, mas, tendo em vista que no século 21, ainda se debatem os desafios para combater esse crime, a inoperância da polícia fica cristalizada.

Dessarte, cabe ao Estado, por meio do Ministério da Justiça, a criação de um plano nacional de combate ao tráfico de pessoas, esse com base no monitoramento de fronteiras, união da inteligência das polícias e o treinamento de agentes para com-bater esse tipo de crime, e cabe também ao Estado, o monitoramento e assistência a direitos básicos as pessoas vulneráveis a esse tipo de delito, ambas essas medidas com a finalidade de combater o tráfico humano, pela via policial e pela via econômica tirando as vítimas da vulnerabilidade.