Tráfico de pessoas: os desafios do combate na sociedade brasileira
Enviada em 23/06/2023
O código penal brasileiro prevê crime e protege as pessoas contra o agenciamento, recrutamento ou demais condutas ilícitas contra a liberdade individual do cidadão. Assim, identificar e inibir a ação de aliciadores e também orientar o indivíduo quando estiver em uma situação de aliciamento é um dos desafios das autoridades públicas.
Pode-se observar que o tráfico de pessoas seja para o trabalho escravo ou até mesmo a exploração sexual na maioria das vezes só é identificado e inibido quando há denúncia. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), o tráfico de pessoas movimenta aproximadamente ao ano 32 bilhões de dólares em todo o mundo, desse valor 85 por cento provém da exploração sexual. Dessa forma, por ser uma atividade lucrativa e a prática desse crime ser complexo o seu vestígio é que a denúncia se faz necessária para se ter uma investigação precisa.
Além disso, o cidadão por falta de orientação profissional ou até mesmo levado por falsas promessas de agenciadores acaba sendo ludibriado a uma vida economicamente melhor e com conforto. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego a orientação é duvidar quando a proposta for fácil e lucrativa, ler atentamente o contrato de trabalho, buscar informação da empresa por meio de pesquisa na internet, atenção redobrada caso a proposta inclua deslocamento e viagens. Com isso, é imprescindível que o cidadão fique atento a qualquer indícios de desvio de conduta que viola a relação empregatícia.
Portanto, os órgãos competentes do governo e a população têm que por meio de cumprimento de leis, investigações mais precisas, canais de denúncias como um serviço digital e presencial especializado, e orientação a sociedade como se prevenir e se comportar quando estiver em situação de trabalho escravo a fim de que a prática desse crime seja diminuído ou até mesmo seja banido da sociedade para que a sociedade se sinta mais segura na hora de buscar ou ser ofertado uma proposta de emprego.