Tráfico de pessoas: os desafios do combate na sociedade brasileira
Enviada em 04/07/2023
Um direito afirmado no 3° artigo da declaração dos direitos humanos " Todo in-díviduo tem direito à vida, à liberdade, à segurança pessoal." está sendo violado continuamente através do tráfico de pessoas. Destruindo famílias, aterrorizando pais e permitindo que tais crimes saiam impunes. Desta forma é inadmissível que um direito tão básico não esteja sendo cumprido e que ainda não haja uma solu- ção contreta para esse desafio.
Conforme, indiciado pela pesquisa da ONU, nas regiões mais pobres se concen-tram as rotas de tráfico de pessoas, evidentemente exposto a precarização da fis-calização gorvernamental brasileira em regiões com menos capitais quando com-paradas a outras. Na mesma pesquisa pode se observar as regiões com mais rotas de tráfico, o Norte e o Nordeste, consequentemente as mais pobres do país.
Outrossim, em 2016 foi criada a Lei nº 13.344 com o objetivo de enfrentar o trá-fico humano e acolher vítimas de atos como este, obtendo uma pena de oito anos e multa aos praticantes, um absurdo considerando que após ser solto o cri-minoso pode voltar a cometer o mesmo crime, enquanto as vítimas tem o resto de suas vidas arruinadas e traumatizadas.
Logo, é necessário que haja uma fiscalização atenta e igualitária por todo país pelo NETP e o aumento das punições para praticantes de tráfico humano, pelo Tri-bunal de Justiça, com a finalidade de que os criminosos não voltem a repetir tais atos. Assim, será possível obter uma solução concreta para tal desafio e realmente assegurar os direitos humanos para sociedade brasileira.