Tráfico de pessoas: os desafios do combate na sociedade brasileira

Enviada em 23/07/2023

De acordo com a Organização das Nações Unidas, o tráfico de pessoas é o transporte, recrutamento ou alojamento de pessoas mediante o uso de formas de coação para fins de exploração. Além disso, no Brasil, essa prática é remanescente do histórico de exploração de seres humanos que se iniciou com a ocupação do território pelos lusitanos. Isso se deve ao fato de que, embora tenha mudado de caráter, não representando mais a obtenção de mão de obra e se voltando a comercialização de órgãos e “escravos sexuais”, a prática prevalece desde o período do tráfico negreiro. Em adição, a persistência dessa atividade deve-se a fatores como a subnotificação dos casos e a complexidade do crime.

Em primeira análise, evidencia-se o fato de que a subnotificação dos casos de tráfico de indivíduos é um dos principais fatores responsáveis pela ocorrência dessa atividade no país, fato elucidado pelo MPT em uma pesquisa. Isso se deve ao fato de que o registro inapropriado dos casos resulta na ocultação dos crimes. Ademais, a subnotificação discutida é resultado de certas particularidades da atividade, como a vergonha ou desconhecimento da sua condição - resultado da alienação - que acometem as vítimas.

Diante do exposto, esclarece-se que a complexidade dessa prática, resultante da gama de ações e formas de exploração das quais ela se constitui, é outro importante fator no que se refere à continuidade da ocorrência desse crime. Dessa forma, de acordo com Michelle Gueraldi, professora de Direito internacional, tal fator gera a dificuldade na identificação dos casos. De acordo com a profissional, os casos ficam invisíveis devido a diferentes fatores, como o desconhecimento da vítima no que se refere a sua condição por esta ter dado seu consentimento para ser transportada.

Portanto, com o objetivo de promover o combate eficaz do tráfico humano, o Governo deve criar assembleias que visem a conscientização da população a respeito dessa temática, de modo que a subnotificação dos casos seja reduzida. Além disso, o mesmo deve criar uma vara especializada nessa temática para aprimorar as estratégias de combate à essa atividade.