Tráfico de pessoas: os desafios do combate na sociedade brasileira
Enviada em 22/10/2023
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, assegura os direitos de toda população. No entanto, verifica-se que esse pressuposto é constado apenas na teoria quando se observa os desafios do combate ao tráfico de pessoas na sociedade brasileira. Logo, torna-se necessário analisar os desafios dessa problemática as quais se destacam negligência governamental e o preconceito.
Primeiramente, a respeito dos desafios do combate ao tráfico de pessoas, destaca-se a negligência governamental. De acordo com o filme “Som da Liberdade”, cerca de 2.800 crianças e mulheres foram vítimas do tráfico humano, e vistas em casas noturnas. Sob esse viés, isso ocorre devido à baixa fiscalização e restrição em bares, festas e prostítulos, pois grande parte dos indivíduos são levados à força para esses lugares. Dessa forma, o descaso governamental contribui para o aumento de vítimas de abuso sexual e físico, principalmente em mulheres e crianças, por falta de supervisionamento adequado que, consequentemente, pode levar à morte.
Outrossim, o preconceito soma-se aos desafios do combate ao tráfico de pessoas, já que ele ainda é um tabu para corpo social verde-amarelo. Segundo o site G1, vítimas têm medo de relatar organizações criminosas. Nesse sentido, o tabu impossibilita que esse grupo, os quais são atingidos por esse crime, não procurem por ajuda em razão ao sentimento de culpa, medo e vergonha. Assim, o preconceito evita o combate ao tráfico de pessoas, gerando altos casos de exploração sexual e laboral.
Infere-se, portanto, a necessidade de combate os problemas enfrentados pela ausência governamental e o preconceito. Cabe ao Governo Federal, órgão responsável por proteger direitos e liberdades individuais, fazer e campanhas sobre o combate ao tráfico de pessoas, por meio políticas públicas e fiscalizações em casas noturnas, com objetivo de romper o preconceito e diminuir às vítimas de tráfico humano. A partir disso, terão sua valorização necessária como consta na Constituição Federal.