Tráfico humano em questão no Brasil

Enviada em 21/10/2021

Na obra “O Espírito das Leis”, Montesquieu enfatizou que é preciso analisar as relações sociais de uma sociedade para, assim, aplicar as diretrizes legais e abonar o progresso coletivo. No entanto, ao observar o tráfico humano, certifica-se que a teoria do filósofo diverge da realidade, haja vista que a prática persiste, mesmo sendo um crime que coloca em risco o direito à vida e liberdade, fato que impede a ascensão do Estado. Com efeito, é imprescindível enunciar os aspectos socioculturais e legislativos como pilares da chaga.

Primeiramente, vale destacar o fator grupal. Conforme Jurgen Habermas, a razão comunicativa, - ou seja, o diálogo - constitui etapa fundamental do desenvolvimento social. Sob essa óptica, a falta de debate sobre o sequestro de pessoas, entretanto, abre oportunidades para a repetição do ato criminoso, pois coíbe o poder transformador da deliberação e, consequentemente, resulta em uma população que não compreende a importância de uma postura participativa, que denúncie o crime, agindo de maneira impessoal, como se o problema não fosse coletivo e do corpo social. Destarte, discorrer criticamente o problema é o primeiro passo para a consolidação do progresso habermeseano.

Ademais, merece atenção o quesito constitucional. Segundo Jean-Jacques Rousseau, os cidadãos cedem parte da liberdade adquirida na circunstância natural, para que o Estado garanta direitos intransigentes. Porém, seja pela dificuldade em se articular em um território com dimensões continentais, seja pela falta de interesse dos órgãos públicos, apesar do crime ir contra os direitos da população, o combate ao tráfico de pessoas é falho e nada é feito para que tal cenário mude de forma concreta. Nessa perspectiva, de acordo com o Ministério da Justiça, entre 2018 e 2019, um total de 184 brasileiros foram traficados, dado que evidencia a ineficácia das autoridades competentes e a necessidade de ações com o fito de dirimir o revés.

Entende-se, portanto, a temática como sendo um problema intrínseco de raízes culturais e legislativas. Logo, a mídia, por intermédio de programas televisivos, deve fixar depoimentos de vítimas do tráfico de pessoas, além da presença de especialistas na área, com o intuito de sensibilizar a população e estimular pensamento participativo. Essa medida deve ocorrer por meio da criação de um projeto estatal, em parceria com o Ministério das Comunicações, ao incluir o mesmo nas Diretrizes Orçamentárias. Em adição, o Ministério da Segurança deve profissionalizar funcionários que devem fiscalizar locais de grande tráfego de pessoas, visando manter a segurança das mesmas, além de intervir em situaçoes que aparentem ser casos de rapto. Desse modo, com a deliberação de Habermas e a justiça de Rousseau, o progresso social enfatizado por Montesquieu será efetivo.