Tráfico humano em questão no Brasil

Enviada em 22/10/2021

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas, assegura a todo ser humano o direito à liberdade e ao bem-estar social. Contudo, tendo em vista o tráfico humano no Brasil, nota-se que tal prerrogativa não tem sido amplamente verificada na prática, já que é dificultada a sua universalização. Em vista disso, é preciso formular estratégias para alterar essa situação, cujas causas são a escassez de discussão e a busca desenfreada por dinheiro.

Dessa forma, em primeira análise, percebe-se que a falta de debate atua na irresolução do problema no Brasil. Nesse sentido, o filósofo Jürgen Habermas contribuiu com a defesa de que a linguagem seria uma verdadeira forma de ação. Logo, infere-se que, para agir positivamente sobre questões como a do tráfico humano no Brasil, é necessário debatê-las amplamente. Entretanto, para que a discussão sobre esse tema seja estimulada, é essencial a veiculação, na mídia, de reportagens que abordem a comercialização de pessoas e as respectivas consequências às vítimas, o que não se verifica. Desse modo, não se incita a ocorrência de debates que visem atuar em prol do fim do impasse, o que favorece a manutenção desse quadro no país.

Ademais, cabe apontar a priorização de interesses financeiros como agravadora do impasse. Em resumo, segundo o sociólogo Zygmunt Bauman; “Os valores da sociedade estão sendo colonizados pela lógica de mercado.” Isso implica dizer que, progressivamente, as ações dos indivíduos são guiadas pela busca de lucro, em detrimento da felicidade de outrem. Nessa lógica, é notória a influência dessa causa sobre a questão do tráfico humano no Brasil, porque, devido à alta rentabilidade desse negócio, os traficantes são estimulados a seguir com as atividades ilegais. Assim, persiste a restrição, às vítimas, do direito à liberdade supostamente garantido em 1948, pois elas são vistas como mercadorias.

Portanto, é imprescindível combater esses obstáculos. Por isso, cabe à Polícia Federal, em parceria com a imprensa, punir constitucionalmente os traficantes de pessoas e expor à população os prejuízos causados à vida das vitimas, por meio da instauração de inquéritos para investigar como esse comércio é realizado. Tal ação terá o fito de fornecer bases sólidas para fomentar debates que agirão visando ao fim da problemática, além de forçar os criminosos a repensarem seus interesses financeiros. Consequentemente, será possível verificar, no Brasil, a efetivação das premissas no documento da Organização das Nações Unidas.