Tráfico humano em questão no Brasil
Enviada em 21/10/2021
A Constituição de 1988 garante a todos os indivíduos o direito à dignidade. Contudo, na hodierna sociedade verde-amarela, há uma irrisória repulsão ao tráfico humano, devido, majoritariamente, não só à inoperância governamental, mas também à má-formação socioeducativa. Por conseguinte, torna-se imperiosa a análise dessa conjuntura, de modo a revertê-la, paulatinamente, da engrenagem grupal.
Diante desse cenário, é lícito ressaltar a obra “Uma Teoria da Justiça”, de autoria do contratualista John Rawls, ao inferir que o Estado deve garantir os direitos imprescindíveis dos indivíduos, como a dignidade e o bem-estar. No entanto, é evidente o rompimento desse contrato, quando se observa a ausência de punição àqueles que estão terminantemente envolvidos nos casos de comercialização de pessoas no país tupiniquim, o que deturpa totalmente a Magna Carta. Nesse âmbito, a telenovela nacional “Salve Jorge”, produzida pela TV Globo, ilustra a extrema situação de repugnância padecido por Morena, ao ser submetida à prostituição em um bordel na cidade de Istambul, na Turquia, após a arbitrariedade de Wanda, membro de uma facção de tráfico internacional de mulheres. À margem da diegese, na contemporaneidade brasileira, lastimavelmente, consoante o portal de notícias “UOL”, 475 vítimas, aproximadamente, foram resgatadas de condições afins à enfrentada pela protagonista. Assim, o apoio estatal é imprescindível para a efetiva reversão desse quadro deletério.
Além disso, alude-se ao pensamento do intelectual Paulo Freire, ao evidenciar que, “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.” Sob essa perspectiva, percebe-se a importância do estímulo das escolas para a formação de indivíduos íntegros e conscientes, haja vista que há muitos jovens que não conhecem os episódios de negociação de seres racionais no território nacional e menos ainda denunciam essa conduta inadmissível. À vista disso, existe, no ambiente educacional, ainda na pedagogia freiriana, uma desvalorização no que tange à interpelação de quesitos de cunho social, em virtude da carência da Base Nacional Comum Curricular (a qual acoroçoa tão somente uma “educação bancária”, isto é, conteudista), engendrando para que esse tema não seja, na maioria das vezes, devidamente abordado durante as aulas de Sociologia. Dessa forma, as instituições de ensino possuem uma notória função para que tal imbróglio não se perpetue.
Portanto, cabe ao Poder Judiciário punir os terceiros enredados à venda humana. Ademais, compete ao Ministério da Educação - órgão responsável pelos aspectos educacionais da nação - reformular a BNCC, inserindo os litígios, na disciplina de Sociologia, intrínsecos ao tráfico de pessoas, os quais deverão ser esgrimidos por meio de pesquisas on-line realizadas pelos próprios alunos, a fim de elucidá-los acerca da necessidade de repudiar - e de denunciar - essas ocorrências anti-humano.